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Justiça

Poder Judiciário determina soltura de Maurício Sampaio dois dias depois dele ser condenado pela morte do radialista Valério Luiz

Conforme o TJ-GO, o processo foi distribuído e encaminhado para o desembargador Ivo Fávaro por ser o prevento do caso, que concedeu a liminar.

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Dois dias após a condenação pela morte do radialista Valério Luiz, o Poder Judiciário Goiano determinou a soltura de Maurício Sampaio nesta sexta-feira (11) em Goiânia. Sampaio foi apontado como mandante do crime e condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado.

Conforme o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o processo foi encaminhado para o desembargador Ivo Fávaro por ser o prevento do caso, que concedeu a liminar. A soltura já havia sido negada por um plantonista, antes da condenação pelo Júri Popular.

Na decisão Fávaro citou que a constituição veda a execução imediata das condenações proferidas por Tribunal do Júri, mas a prisão preventiva do condenado pode ser decretada. Clique aqui e leia a decisão integralmente.

“O paciente permaneceu em liberdade durante o correr do processo, no entanto, na sentença condenatória, fixada pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão, Sua Excelência determinou o recolhimento à prisão, sem, no entanto, indicar elementos idôneos para justificar a excepcionalidade”, citou Fávaro.

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