Opinião

TSE cassa mandato do deputado Daltan Dallagnol

Não há atos atentatórios aos direitos e garantias assegurados pela constituição federal por parte de nossos tribunais superiores. Inexistem inimigos da democracia, travestidos de seus defensores. São elucubrações mórbidas do senador Hamilton Mourão, para contestar, por exemplo, a atuação eficiente do ministro Alexandre de Moraes.

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Júlio César Cardoso é servidor federal aposentado

Num discurso prolixo, recheado de resquícios autoritários, derivados de sua formação militar, o ex-vice-presidente senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) tenta desqualificar a decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o mandato do deputado federal Daltan Dallagnol (Podemos-PR), e pede ao presidente do Senado e Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a interdição imediata da cassação.

O Brasil não vive em estado de anomia. Aqui, somos regidos por normas, da mesma forma como são as nações democráticas.

Quem tenta burlar regras ou encontrar artifícios, para escapar de responsabilidade, tem que ser penalizado. No entanto, não desconhecemos a atuação eficiente do deputado como chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Mas nem por isso o parlamentar pode ficar imune de qualquer irregularidade porventura cometida.

Acreditar-se que a Justiça esteja partidarizada é muito preocupante. Pode até haver magistrado que desrespeita a liturgia do cargo e deixa transparecer a sua inclinação político-partidária. Agora, quando uma decisão condenatória é proferida por unanimidade dos ministros do TSE, é porque o réu “pisou na bola”.  Falta serenidade do senador Mourão pelas críticas infundadas ao TSE.

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Falar em arbitrariedade do tribunal é suspeitar a honradez dos componentes da corte. Não houve nenhuma violação ao direito de ninguém que possa beneficiar o TSE, como insinua o senador. O tribunal não tem lado político.

Trata-se de um absurdo o senador vir questionar tratamento de censura, cerceamento de liberdade, pensamento e de opinião, fatos inexistentes.  Talvez, refira-se ao PL das Fake News que trata da regulação da internet. Não vivemos em estado de anomia.

Não há atos atentatórios aos direitos e garantias assegurados pela constituição federal por parte de nossos tribunais superiores. Inexistem inimigos da democracia, travestidos de seus defensores. São elucubrações mórbidas do senador Hamilton Mourão, para contestar, por exemplo, a atuação eficiente do ministro Alexandre de Moraes.

Ora, decerto, perdeu o senso, o senador Mourão, quando, de forma quixotesca, clama pela interdição imediata de cassação ilegítima do deputado Dallagnol. Não temos aqui tribunal de exceção, pois o país se alicerça no princípio do juiz natural, ou seja, em garantia constitucional que assegura aos cidadãos que o juízo será imparcial, julgando de maneira independente e com base no ordenamento jurídico.

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Assim, não houve cassação ilegítima nem ataque à democracia brasileira, mas sim a aplicação simples do princípio do juiz natural.

Júlio César Cardoso é servidor federal aposentado

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ARTIGO

Independência ou morte

É evidente que, apesar de todo o trabalho de pesquisa feito pelo artista – que, além de pintor, tinha outros talentos e atividades, como cientista, poeta, romancista e professor -, a tela, pintada mais de 60 anos depois, não estaria imune às polêmicas que inevitavelmente viriam. Assim como quanto à obra de Pedro Américo, a própria independência seria alvo de polêmica, não só pela divergência entre os que desejavam uma nação independente e os que defendiam a manutenção do vínculo de domínio à Corte portuguesa.

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Carlos Nina é advogado e jornalista

São decorridos, neste setembro de 2024, 202 anos do “brado retumbante” ao qual se referiu Joaquim Osório Duque-Estrada nos versos que se consolidaram como o Hino Nacional e que estão na primeira estrofe: Ouviram do Ipiranga, as margens plácidas / De um povo heroico, o brado retumbante / E o Sol da liberdade, em raios fúlgidos / Brilhou no céu da pátria nesse instante.

Mas a imagem que nos vem à mente é a tela do pintor paraibano de Areia, Pedro Américo de Figueiredo e Melo, que, contratado pelo Governo do Estado de São Paulo, produziu Independência ou Morte!, tela  que deveria corresponder ao grito do príncipe Pedro, às margens do Ipiranga.

É evidente que, apesar de todo o trabalho de pesquisa feito pelo artista – que, além de pintor, tinha outros talentos e atividades, como cientista, poeta, romancista e professor -, a tela, pintada mais de 60 anos depois, não estaria imune às polêmicas que inevitavelmente viriam. Assim como quanto à obra de Pedro Américo, a própria independência seria alvo de polêmica, não só pela divergência entre os que desejavam uma nação independente e os que defendiam a manutenção do vínculo de domínio à Corte portuguesa.

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Pintura à parte, o que representou aquele rompimento de Pedro, que viria a ser o primeiro Imperador do Brasil?

É relevante para essa reflexão que se saiba que o príncipe fora instado a deixar o Brasil e ir para Portugal. Foi convencido a ficar por D. Leopoldina, então esposa de Pedro, que “via a conjuntura política com clarividência maior.” (CALÓGERAS, 1966, p. 89). Afinal, assinala o historiador, como pensamento íntimo de Pedro: “Com ele ou sem ele, o país se tornaria independente por qualquer forma”.

Daí a história do Fico, ocorrido dia 9 de janeiro de 1822, quando o Príncipe-regente, contrariando as ordens de Portugal, teria declarado: “Se é para o bem de todos e felicidade geral da Nação, estou pronto. Digam ao povo que fico.”

Essa história de bem de todos e felicidade geral da Nação, portanto, é antiga. E as constituições brasileiras a repetiriam em seus preâmbulos. A primeira, de 1824, não se refere explicitamente à motivação expressa na célebre declaração de Pedro, mas, ao dissolver a Assembleia Constituinte, o já Imperador, em Manifesto de 16 de novembro de 1823, anuncia o quanto está “empenhado em promover a felicidade e a tranquilidade nacional” e almeja “paz, tranquilidade e prosperidade que a Constituição afiança e assegura.”

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Sete Constituições depois (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967/1969), a de 1988 proclama a intenção dos Constituintes: “instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus.”

É o que temos?

Carlos Nina é advogado e jornalista

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