Justiça

Prefeito e secretário de Niquelândia são absolvidos pela Justiça

A absolvição, no fundamento de atipicidade de conduta, foi por unanimidade. No TJ-GO, o relator Fábio Cristóvão de Campos Faria decidiu pela improcedência, acolhendo o parecer do MP, e foi seguido pelos demais desembargadores, Eudélcio Machado Fagundes, revisor, e Itaney Francisco Campos. A representante do Ministério Público foi a procuradora de justiça Cleide Maria Pereira. Atipicidade significa que o ato cometido não é crime.

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Cidade de Niquelândia.

Niquelândia, com 9.843 quilômetros quadrados, é o maior município de Goiás, quase do tamanho da Jamaica, metade de Sergipe, o dobro do Distrito Federal. No Norte do Estado, fica relativamente longe das capitais: 310 quilômetros de Goiânia, 265 de Brasília. Imagine mobilizar recursos para atender a um território desses… Foi o motivo de o prefeito Fernando Carneiro nomear um empregado da Caixa Econômica Federal, José Antônio de Oliveira, secretário de Relações Institucionais. Ambos terminaram agosto absolvidos pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

“Em apertada síntese”, como alguns militantes do Direito chamam o resumo de um fato, em agosto de 2020 o prefeito e seu secretário foram acusados de violar o inciso I do artigo 1º do Decreto-Lei 201 de 1967: “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. Teriam cometido o delito porque o auxiliar era caixa da CEF, não ficaria na prefeitura e repassaria o salário para Fernando Carneiro. Nada disso ficou comprovado. Documentos e depoimentos de testemunhas indicaram o contrário.

Os advogados Demóstenes Torres, Caio Alcântara e Jéssica Barbosa rechearam o caso de provas da inocência de Carneiro e Oliveira. O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) concordou não haver “indicativo nos autos de que Fernando Carneiro da Silva tomasse para si a integralidade ou parte dos vencimentos de José Antônio”, conforme anotou o promotor Rafael Simonetti Bueno da Silva, coordenador da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos. “Tampouco os elementos de prova registram que as verbas remuneratórias fossem destinadas a qualquer pessoa, além do próprio José Antônio”.

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Faltava à defesa convencer quanto ao efetivo trabalho prestado pelo secretário, o que acabou não sendo usado no mérito durante a sessão de julgamento. Demóstenes, Caio e Jéssica escreveram: “Após a instrução processual, não há dúvidas de que José Antônio sempre exerceu, regularmente, a função para a qual foi nomeado por Fernando Carneiro. A função de Relações Institucionais, como qualquer outro secretariado, possui natureza política e, por isso, não submete seus agentes a controle de frequência a uma estrutura física, sob pena de inviabilizar o próprio exercício do trabalho”.

A jornada flexível na CEF e na prefeitura proporcionaram o emprego duplo: “Enquanto secretário em Niquelândia, cumpriu sua função, levando recursos e melhorias para a comunidade, tanto era possível que realizou viagens a Brasília e Goiânia em busca de emendas parlamentares e de viabilização de projetos junto aos ministérios”. Agia assim porque “o cargo de secretário possui natureza política, por meio de relações institucionais entre as demais esferas da federação”. Devido à distância das Capitais da República e do Estado, não poderia estar na cadeira da prefeitura numa hora e na seguinte visitando o gabinete de um parlamentar federal ou integrante de ministérios.

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A absolvição, no fundamento de atipicidade de conduta, foi por unanimidade. No TJ-GO, o relator Fábio Cristóvão de Campos Faria decidiu pela improcedência, acolhendo o parecer do MP, e foi seguido pelos demais desembargadores, Eudélcio Machado Fagundes, revisor, e Itaney Francisco Campos. A representante do Ministério Público foi a procuradora de justiça Cleide Maria Pereira. Atipicidade significa que o ato cometido não é crime.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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