Judiciário
Justiça condena médico acusado de deformar rosto de pacientes a mais de 9 anos de prisão
O Poder Judiciário condenou Wesley Murakami pelo crime de lesão corporal gravíssima contra nove vítimas.
O médico Wesley Murakami, acusado de deformar o rosto de pacientes, foi condenado a 9 anos, 10 meses e 10 dias de prisão. O Poder Judiciário o condenou pelo crime de lesão corporal gravíssima contra nove vítimas.
Através de nota, a defesa do médico afirmou que respeita a decisão do Poder Judiciário e que adotará as medidas judiciais cabíveis ao caso. O advogado André Bueno informou que o cliente vai responder ao processo em liberdade.
Conforme o documento, as vítimas do médico, sendo oito mulheres e um homem, sofreram quadros depressivos e que além da questão física, elas tiveram o psicológico atingido gravemente. Os casos aconteceram em 2013, 2017 e 2018.
A condenação foi proferida pelo juiz Luciano Borges da Silva que cita na sentença que o médico estava ciente dos resultados negativos, dores, transtornos, constrangimentos e deformidades que atingiu as vítimas e mesmo assim continuou praticando os procedimentos, sem se importar com as consequências e assumindo o risco plenamente conhecido por ele.
De acordo com a acusação, o denunciado não possuía autorização do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (CRM-GO) para a realização de procedimentos estéticos, excedendo assim os limites do exercício da medicina.
Menciona ainda, que após a realização desses procedimentos estéticos as vítimas iniciaram uma fase de recuperação extremamente dolorosa e prolongada, devido às sequelas permanentes, e outras se submeteram a procedimentos reparadores, sem a assistência do médico, conforme constatado nos laudos periciais.
O documento cita que a acusação disse que Wesley usou os produtos polimetilmetacrilato (PMM) e toxina botulínica, sem habilitação legal.
Em 2018, o médico chegou a ser preso em Goiás, levado para prisão em Brasília e solto no dia 17 de janeiro de 2019.
Murakami teve o registro profissional suspenso e já foi condenado a pagar indenização de R$ 60 mil para uma das clientes que ficou com sequelas após um procedimento estético. Para outra, ele foi condenado a pagar quase R$ 24 mil por causa do mesmo problema.
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JUDICIÁRIO
MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos
Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:
• Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres
• Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres
• Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória
A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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