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Justiça

Júri condena homem que matou a namorada e simulou suicídio é condenado a 27 anos de prisão

Conforme apurado o homem matou a vítima com um tiro no rosto. No momento em que a polícia chegou ao local, ele fugiu e, ao ser encontrado, Hozannah resistiu à prisão com agressões físicas, xingamentos e ameaças aos policiais.

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O Tribunal do Júri de Formosa condenou Hozannah Fonseca de Deus Filho a 27 anos e 6 meses de prisão pela morte da namorada, Larissa Quintino de Souza. O crime ocorreu no dia 2 de novembro de 2020, quando o homem agrediu e matou a vítima com um tiro no rosto e simulou que ela teria cometido suicídio.

Conforme o promotor de Justiça Douglas Chegury, o casal mantinha um relacionamento conturbado, com histórico de agressões verbais e físicas, inclusive com registros formais de algumas ocorrências.

No dia do crime, a vítima, que estava na casa de Hozannah, teria sido agredida fisicamente e ficado com hematomas pelo corpo. Após as agressões, ele atirou a curta distância na cabeça da namorada. Hozannah e Larissa mantinham um relacionamento há dois anos.

Visando esconder a autoria do homicídio, o homem ele alterou a cena do crime, posicionando a arma de fogo sobre os dedos da vítima e simulou um rompimento da porta do quarto para fingir que a vítima estaria trancada.

Mesmo diante da tentativa do autor de dissimular as provas, a análise pericial contestou a hipótese de suicídio.

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Segundo os autos, o homem procurou alguns amigos e um advogado ao sair de casa e informou que a vítima estava morta, dando a entender que a namorada teria cometido um suicídio. Imediatamente o serviço de emergência foi chamado, mas Larissa já se encontrava sem sinais vitais.

No momento em que a polícia chegou ao local, ele fugiu e, ao ser encontrado, Hozannah resistiu à prisão com agressões físicas, xingamentos e ameaças aos policiais.

O promotor de justiça Ramiro Carpenedo Netto defendeu, durante a sessão de julgamento, que o homicídio foi cometido com as qualificadoras do motivo torpe por ter sido motivado por ciúme, com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e por menosprezar a condição da mulher e ter praticado violência doméstica (feminicídio). Da decisão cabe recurso.

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