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Justiça

TJ-GO mantém afastado presidente da Câmara de Vereadores de Rialma

O Habeas Corpus foi concedido apenas para estabelecer o prazo razoável e proporcional de 180 dias para a duração do afastamento e para retirar o sigilo do processo criminal.

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) através do desembargador J. Paganucci Jr. da 1ª Câmara Criminal, em julgamento de mérito do Habeas Corpus impetrado pelo então presidente da Câmara de Vereadores de Rialma no Vale do São Patrício, Israel Matozinho da Silva Filgueira para retornar para o cargo, concedeu parcialmente a pretensão, apenas para estabelecer o prazo razoável e proporcional de 180 dias para a duração do afastamento e para retirar o sigilo do processo criminal.

Israel foi denunciado nos termos do artigo 316, caput, do Código Penal, porque, em tese, no dia 19 de abril de 2022, exigiu, para si e para o corréu M.R.S.S., em razão do cargo exercido, vantagem indevida em prejuízo de R.C.P., ameaçando instaurar procedimento administrativo em seu desfavor junto à Secretaria de Meio ambiente (SEMMAS) de Rialma, apropriando-se da quantia de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).

O juiz de direito Cristian Assis da Comarca de Rialma, havia deferido o pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), através dos promotores de justiça Dr. Tommaso Leonardi, Dra. Bárbara Olavia Scarpelli e Dr. Pedro Furtado Schmitt Correa, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, afastando o vereador de suas funções, consoante dicção do artigo 319, VI, do Código de Processo Penal, bem como determinou a quebra do sigilo e o bloqueio de valores bancários dos processados.

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O relator, desembargador J. Paganucci Jr., por unanimidade de votos, ou seja, com mais dois desembargadores, conheceram parcialmente do pedido e, nesta extensão, conceder parcialmente a ordem impetrada, para retirar o sigilo do processo originário, confirmando a liminar, bem como estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a suspensão da função pública.

Desembargador J. Paganucci Jr. da 1ª Câmara Criminal do TJ-GO, relator do Habeas Corpus.

Desta forma, o vereador Israel Matozinho poderá recorrer da decisão para as instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça.

Na nossa reportagem apurou que o vereador Israel, impetrou o outro Habeas Corpus no dia 23 de fevereiro e teve a liminar indeferida. Assim, neste novo pedido vai ter que aguardar a decisão de mérito do Habeas Corpus que ainda não há data prevista para julgamento.

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