Justiça

TJ-GO mantém afastado presidente da Câmara de Vereadores de Rialma

O Habeas Corpus foi concedido apenas para estabelecer o prazo razoável e proporcional de 180 dias para a duração do afastamento e para retirar o sigilo do processo criminal.

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Israel Matozinho da Silva Filgueira foi afastado da Câmara de Vereadores de Rialma. Foto: Câmara de Rialma

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) através do desembargador J. Paganucci Jr. da 1ª Câmara Criminal, em julgamento de mérito do Habeas Corpus impetrado pelo então presidente da Câmara de Vereadores de Rialma no Vale do São Patrício, Israel Matozinho da Silva Filgueira para retornar para o cargo, concedeu parcialmente a pretensão, apenas para estabelecer o prazo razoável e proporcional de 180 dias para a duração do afastamento e para retirar o sigilo do processo criminal.

Israel foi denunciado nos termos do artigo 316, caput, do Código Penal, porque, em tese, no dia 19 de abril de 2022, exigiu, para si e para o corréu M.R.S.S., em razão do cargo exercido, vantagem indevida em prejuízo de R.C.P., ameaçando instaurar procedimento administrativo em seu desfavor junto à Secretaria de Meio ambiente (SEMMAS) de Rialma, apropriando-se da quantia de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).

O juiz de direito Cristian Assis da Comarca de Rialma, havia deferido o pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), através dos promotores de justiça Dr. Tommaso Leonardi, Dra. Bárbara Olavia Scarpelli e Dr. Pedro Furtado Schmitt Correa, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, afastando o vereador de suas funções, consoante dicção do artigo 319, VI, do Código de Processo Penal, bem como determinou a quebra do sigilo e o bloqueio de valores bancários dos processados.

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O relator, desembargador J. Paganucci Jr., por unanimidade de votos, ou seja, com mais dois desembargadores, conheceram parcialmente do pedido e, nesta extensão, conceder parcialmente a ordem impetrada, para retirar o sigilo do processo originário, confirmando a liminar, bem como estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a suspensão da função pública.

Desembargador J. Paganucci Jr. da 1ª Câmara Criminal do TJ-GO, relator do Habeas Corpus.

Desta forma, o vereador Israel Matozinho poderá recorrer da decisão para as instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça.

Na nossa reportagem apurou que o vereador Israel, impetrou o outro Habeas Corpus no dia 23 de fevereiro e teve a liminar indeferida. Assim, neste novo pedido vai ter que aguardar a decisão de mérito do Habeas Corpus que ainda não há data prevista para julgamento.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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