O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) através do desembargador J. Paganucci Jr. da 1ª Câmara Criminal, em decisão liminar indeferiu a pretensão em Habeas Corpus do presidente da Câmara de Vereadores Israel Matozinho da Silva Filgueira para retornar para o cargo.

O vereador foi denunciado nos termos do artigo 316, caput, do Código Penal, porque, em tese, no dia 19 de abril de 2022, exigiu, para si e para o corréu M.R.S.S., em razão do cargo exercido, vantagem indevida em prejuízo de R.C.P., ameaçando instaurar procedimento administrativo em seu desfavor junto à Secretaria de Meio ambiente (SEMMAS) de Rialma, apropriando-se da quantia de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).
O juiz de direito Cristian Assis da Comarca de Rialma, deferiu o pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), através dos promotores de justiça Dr. Tommaso Leonardi, Dra. Bárbara Olavia Scarpelli e Dr. Pedro Furtado Schmitt Correa, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, afastando o vereador de suas funções, consoante dicção do artigo 319, VI, do Código de Processo Penal, bem como determinou a quebra do sigilo e o bloqueio de valores bancários dos processados.
O desembargador J. Paganucci Jr. deferiu a liminar parcialmente, retirando de sigilo o processo criminal que tramita na Comarca de Rialma. Assim, o vereador Israel Matozinho vai ter que aguardar a decisão de mérito do Habeas Corpus que ainda não há data prevista para julgamento.
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