Justiça
Em Goiás, advogado suspeito de quebrar dentes de entregador em briga de trânsito é solto após pagar fiança de R$ 100 mil
Na mesma noite, o advogado foi localizado pela PM em casa. Ele teria dito aos militares que havia “perdido a cabeça” e confessado a agressão.
Na madrugada de sexta-feira (1º), um advogado foi preso suspeito de agredir um entregador de comida. Na ocasião, o entregador teve dois dentes quebrados e teria sido ameaçado de morte. Ele pagou R$ 100 mil de fiança junto ao Poder Judiciário, para responder ao processo em liberdade. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
A agressão teria ocorrido próximo a saída do condomínio, na noite de quinta-feira (29), em um condomínio no Jardins Valência, em Goiânia. De acordo com a Polícia Militar (PM), os dois discutiram após o advogado, que dirigia um carro, bloquear a passagem da motocicleta do entregador. Após a agressão, o suspeito teria dito que iria deixar a esposa – que o acompanhava no carro – em casa e voltaria para matá-lo.
Na mesma noite, o advogado foi localizado pela PM em casa. Ele teria dito aos militares que havia “perdido a cabeça” e confessado a agressão.
Além da fiança, ficou determinado que o advogado não frequente nem passe na porta da casa da vítima, ou se aproxime a uma distância menor que 500 metros. Também não pode frequentar o local de trabalho, estudo e estabelecimentos que a vítima se encontrar. Conforme a decisão do TJ-GO, o objetivo é “preservar a integridade física e psicológica do ofendido”. Caso alguma medida seja descumprida, o suspeito será preso preventivamente por desobediência.
O valor da fiança é determinado de acordo com a natureza e gravidade da infração, as condições financeiras do suspeito, se é considerado perigoso, e o provável custo do processo. O advogado deveria ser encaminhado à Casa do Albergado até o pagamento, mas o valor foi pago no mesmo dia.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informou através de nota, que tem como prática acompanhar as ocorrências que envolvem membros, e que a Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) compareceu ao “a lavratura do procedimento de prisão em flagrante do advogado”, para garantir a proteção de seus direitos. Ainda disse que acompanha o caso, mas “não faz comentários sobre processos envolvendo seus inscritos”.
O nome do advogado não foi divulgado, razão pela qual nossa reportagem não localizou a sua defesa.
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JUDICIÁRIO
MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos
Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:
• Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres
• Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres
• Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória
A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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