Opinião

Independência ou morte

É evidente que, apesar de todo o trabalho de pesquisa feito pelo artista – que, além de pintor, tinha outros talentos e atividades, como cientista, poeta, romancista e professor -, a tela, pintada mais de 60 anos depois, não estaria imune às polêmicas que inevitavelmente viriam. Assim como quanto à obra de Pedro Américo, a própria independência seria alvo de polêmica, não só pela divergência entre os que desejavam uma nação independente e os que defendiam a manutenção do vínculo de domínio à Corte portuguesa.

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Carlos Nina é advogado e jornalista

São decorridos, neste setembro de 2024, 202 anos do “brado retumbante” ao qual se referiu Joaquim Osório Duque-Estrada nos versos que se consolidaram como o Hino Nacional e que estão na primeira estrofe: Ouviram do Ipiranga, as margens plácidas / De um povo heroico, o brado retumbante / E o Sol da liberdade, em raios fúlgidos / Brilhou no céu da pátria nesse instante.

Mas a imagem que nos vem à mente é a tela do pintor paraibano de Areia, Pedro Américo de Figueiredo e Melo, que, contratado pelo Governo do Estado de São Paulo, produziu Independência ou Morte!, tela  que deveria corresponder ao grito do príncipe Pedro, às margens do Ipiranga.

É evidente que, apesar de todo o trabalho de pesquisa feito pelo artista – que, além de pintor, tinha outros talentos e atividades, como cientista, poeta, romancista e professor -, a tela, pintada mais de 60 anos depois, não estaria imune às polêmicas que inevitavelmente viriam. Assim como quanto à obra de Pedro Américo, a própria independência seria alvo de polêmica, não só pela divergência entre os que desejavam uma nação independente e os que defendiam a manutenção do vínculo de domínio à Corte portuguesa.

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Pintura à parte, o que representou aquele rompimento de Pedro, que viria a ser o primeiro Imperador do Brasil?

É relevante para essa reflexão que se saiba que o príncipe fora instado a deixar o Brasil e ir para Portugal. Foi convencido a ficar por D. Leopoldina, então esposa de Pedro, que “via a conjuntura política com clarividência maior.” (CALÓGERAS, 1966, p. 89). Afinal, assinala o historiador, como pensamento íntimo de Pedro: “Com ele ou sem ele, o país se tornaria independente por qualquer forma”.

Daí a história do Fico, ocorrido dia 9 de janeiro de 1822, quando o Príncipe-regente, contrariando as ordens de Portugal, teria declarado: “Se é para o bem de todos e felicidade geral da Nação, estou pronto. Digam ao povo que fico.”

Essa história de bem de todos e felicidade geral da Nação, portanto, é antiga. E as constituições brasileiras a repetiriam em seus preâmbulos. A primeira, de 1824, não se refere explicitamente à motivação expressa na célebre declaração de Pedro, mas, ao dissolver a Assembleia Constituinte, o já Imperador, em Manifesto de 16 de novembro de 1823, anuncia o quanto está “empenhado em promover a felicidade e a tranquilidade nacional” e almeja “paz, tranquilidade e prosperidade que a Constituição afiança e assegura.”

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Sete Constituições depois (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967/1969), a de 1988 proclama a intenção dos Constituintes: “instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus.”

É o que temos?

Carlos Nina é advogado e jornalista

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ARTIGO

A absolvição política de Lula e a anistia aos baderneiros do 8 de Janeiro

Estou, pois, convencido de que foi uma decisão política para resgatar a figura do presidente Lula, numa tentativa de pacificação nacional e na esperança de que esquerda e direita pudessem ter um caminho comum.

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Ives Gandra da Silva Martins é professor e advogado

Tenho esperança de que possamos começar a pacificação nacional através do Supremo Tribunal Federal, fazendo uma revisão das condenações dos envolvidos nas badernas do dia 8 de janeiro.

Digo isso por conta da decisão política que absolveu o presidente Lula, em razão da mudança de foro de competência. Afinal, ao recomeçar todo o processo em outra instância, a prescrição atingiu todos os processos vinculados àquela condenação.

Ora, foro incompetente é matéria processual. No início do curso de Direito, nas disciplinas de processo civil e processo penal, aprendemos que a primeira coisa a se verificar, ao ingressarmos com uma ação, é se o juiz é competente ou não para julgar aquele caso.

O que vale dizer que um aluno de segundo ano de faculdade de Direito, de qualquer uma das mais de 1.700 que existem no Brasil, que não soubesse avaliar se um juiz tem competência para examinar o caso, seria reprovado imediatamente. Mas o que ocorreu? Teoricamente, tivemos um juiz, três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça e onze ministros do Supremo Tribunal Federal que entenderam que o juiz Sergio Moro tinha competência de foro para julgar aquele processo. Só algum tempo depois, estranhamente, se descobriu que havia uma incompetência territorial para aquele julgamento.

Será que profissionais tão habilitados para serem Ministros, poderiam cometer um erro tão elementar? Não! Todos eles são grandes juristas; eu os conheço e tenho livros escritos com a maior parte deles.

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Seria desídia não ter examinado um processo dessa relevância com o devido cuidado? Também não! Todos eles têm legiões de assessores.

Estou, pois, convencido de que foi uma decisão política para resgatar a figura do presidente Lula, numa tentativa de pacificação nacional e na esperança de que esquerda e direita pudessem ter um caminho comum.

Assim, o presidente Lula foi resgatado por uma decisão eminentemente política, porque eu não posso, até em homenagem à cultura e à inteligência de todos eles, acreditar que cometeriam um erro tão elementar, e nenhum deles tenha se apercebido tempestivamente da incompetência do juiz Sergio Moro para o referido processo.

Por tudo isso, gostaria de sugerir agora outra tentativa de pacificação nacional, ou seja, a revisão de todos os processos referentes a 8 de janeiro.

Em recente entrevista, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim disse claramente que os fatos ocorridos em 8 de janeiro não configuram um golpe de Estado. – Quando é que gente desarmada pode dar um golpe de Estado? -, indagou Jobim. Nenhuma delas, sem passagem pela polícia, poderia atentar contra o Estado Democrático. Por que condená-las a 17 anos de prisão?

O que fizeram contra os baderneiros do PT e do MST, que destruíram as dependências do Congresso Nacional na época do presidente Michel Temer? Este imediatamente considerou que não valeria a pena tomar nenhuma atitude mais drástica.

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Em uma palestra que proferiu na Academia Paulista de Letras Jurídicas, ele disse ter se inspirado no ex-presidente Juscelino Kubitschek, que anistiou os revoltosos de Aragarças e Jacareacanga e os perdoou.

Tenho a impressão de que seria um gesto de monumental grandeza do Supremo, da mesma forma que fez a revisão por causa daquele que seria um erro fulcral imperdoável, fundamental, elementar, que não poderia ser praticado por qualquer aluno de qualquer faculdade de Direito, de não saber se um juiz seria ou não competente.

Essa mesma decisão, que foi, portanto, de natureza política, poderia iniciar uma pacificação, se o Supremo revisasse os processos dos baderneiros de 8 de janeiro, já que, como disse o ministro Nelson Jobim, que foi presidente do Supremo, deputado federal e Constituinte, jamais poderiam ter dado um golpe de Estado, porque não tinham armas.

Talvez pudéssemos começar por aí um grande processo de pacificação para tentar reduzir essa radicalização que não faz bem à nação e passássemos a discutir ideias, e não atacar pessoas.

Ives Gandra da Silva Martins é professor e advogado

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