Projeto impede penhora de imóvel familiar construído por programa social

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O Projeto de Lei 4125/24 torna impenhorável o imóvel oriundo de programas sociais e subsidiado pelo Orçamento da União ou fundos sociais habitacionais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida abarca os imóveis financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), mas não os financiados pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem outras regras.

Atualmente, a Lei 8.009/90 limita as situações em que o único imóvel da família seja penhorado. A penhorabilidade só é possível em casos específicos, como dívida de pensão alimentícia ou de financiamento bancário. O projeto excetua os financiamentos oriundos de programas habitacionais sociais.

Impacto financeiro
O autor da proposta, deputado Valmir Assunção (PT-BA), afirma que a medida visa proteger as famílias de baixa renda diante do desemprego ou outras situações que afetam o orçamento familiar.

“A possibilidade da perda do imóvel, que na grande maioria das vezes se configura como a única casa que acolhe a família, reserva um horizonte de vulnerabilidade para essas pessoas”, disse Assunção.

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Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê que condenado por crime de trânsito seja obrigado a participar de palestras

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O Projeto de Lei 4037/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os condenados por crimes de trânsito sejam obrigados a participar de cursos, palestras ou outras atividades de educação para o trânsito.

O autor do projeto, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), afirma que a medida é baseada em sugestão do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

“O projeto tem a finalidade de promover a educação para o trânsito aos autores de infrações penais desta natureza, propiciando uma mudança cultural no comportamento, visando à formação de cidadãos mais conscientes e preparados para o trânsito e a vida”, diz Honaiser.

A proposta altera duas leis: Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal.

Próximos passos
O texto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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