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Plantão Policial

Presa investigada por golpes do falso consórcio e carta contemplada

Até o momento, foram cumpridos mais de 60 mandados judiciais em residências e estabelecimentos comerciais ligados aos investigados, além da suspensão das atividades de mais de 30 empresas envolvidas nas fraudes
Na etapa atual, a investigação identificou diversos consumidores lesados e há indícios da existência de outras vítimas Foto: PC/ Governo de Goiás

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A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon), deflagrou nesta quinta-feira (22), em Aparecida de Goiânia, a Operação Protectio 22, com o objetivo de combater golpes envolvendo falsos consórcios e cartas contempladas.

Na ação, foram cumpridos um mandado de prisão preventiva e um de busca e apreensão. A Operação Protectio teve início em 2023 e já contabiliza 22 fases.

Até o momento, foram cumpridos mais de 60 mandados judiciais em residências e estabelecimentos comerciais ligados aos investigados, além da suspensão das atividades de mais de 30 empresas envolvidas nas fraudes.

Protectio 22

No caso específico da etapa atual, a investigação identificou diversos consumidores lesados e há indícios da existência de outras vítimas. O inquérito policial encontra-se em fase final e busca apurar a responsabilidade criminal dos envolvidos, com base em crimes contra as relações de consumo, estelionato e delitos correlatos.

Entenda o golpe:

O golpe começa com anúncios atrativos na internet, oferecendo veículos ou imóveis a preços acessíveis. Ao entrar em contato com a empresa, o consumidor é induzido, por meio de falsas promessas, a acreditar que conseguirá adquirir o bem de forma rápida e facilitada.

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Convencido, o cliente realiza pagamentos iniciais sob a justificativa de “parcela de entrada”. Passado o prazo prometido para a liberação do crédito, sem obter o bem desejado, ele tenta cancelar o contrato — e só então descobre que firmou um documento fraudulento. Os valores pagos não são devolvidos, e o consumidor é lesado financeiramente.

A divulgação da identificação da presa e do estabelecimento comercial foi procedida nos termos da Lei 13.869/2019, portaria n° 547/2021 – PC, e Despacho da Autoridade Policial responsável pelas investigações, justificada na possibilidade real de identificação de novas vítimas.

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