O 2º Juizado Especial Cível de Caldas Novas condenou uma clínica veterinária a indenizar o tutor de um cão da raça Border Collie que morreu devido a complicações causadas por um diagnóstico insuficiente no atendimento inicial. Segundo o processo, o cão Zack havia ingerido um saco plástico com restos de comida e ossos, apresentando fortes dores abdominais. Ao ser levado à clínica, realizou-se apenas um exame de ultrassonografia e foi fornecida medicação, sem exames complementares. O quadro clínico não melhorou, e o tutor precisou buscar outro hospital veterinário, onde exames detectaram corpos estranhos no intestino, levando à necessidade de cirurgia de emergência. Apesar dos esforços, o animal faleceu.
O juiz destacou que a ausência de exames adicionais diante dos sintomas e do relato da ingestão do material obstrutivo configurou falha no atendimento, contribuindo para a morte do animal. A decisão considerou a jurisprudência que reconhece a responsabilidade objetiva da clínica veterinária em casos de falha que causem óbito de pets. A clínica deverá pagar R$ 3.790 em danos materiais referentes às despesas do atendimento posterior e R$ 8 mil por danos morais devido ao sofrimento do tutor e à perda do vínculo afetivo com o animal.
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