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Justiça suspende concurso de Senador Canedo com 1.417 vagas por ausência de cotas raciais

O município tem prazo de 30 dias para ajustar, retificar e republicar o edital.
Justiça suspende concurso de Senador Canedo com 1.417 vagas por ausência de cotas raciais. Foto: Reprodução

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A Justiça determinou a suspensão imediata do concurso público do município de Senador Canedo, Goiás, que oferecia 1.417 vagas, por falta de reserva de vagas para cotas raciais no edital. A decisão atende uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, que apontou a ausência de cotas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, violando princípios constitucionais de igualdade e ações afirmativas.

O juízo da Vara de Fazendas Públicas de Senador Canedo exigiu que o município inclua no edital 30% das vagas reservadas para esses grupos, além da criação de uma Comissão de Heteroidentificação para garantir a lisura do processo. O município tem prazo de 30 dias para ajustar, retificar e republicar o edital.

Além disso, foi suspensa a divulgação do concurso pela Prefeitura e pela banca organizadora, Instituto Verbena, para garantir que todos os candidatos tenham ciência das alterações. A Procuradoria de Senador Canedo informou que pretende recorrer da decisão, alegando que apenas a União estaria obrigada a seguir as cotas raciais previstas em legislação federal.

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A medida reforça a importância da inclusão e da diversidade nos processos seletivos públicos e evidencia o rigor da Justiça para assegurar direitos fundamentais no acesso ao serviço público.

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