A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão judicial que suspendia o programa CNH do Brasil, com novas regras para emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A liminar, concedida pela Justiça Federal de Mato Grosso a pedido do Detran-MT, foi cassada em 25 de dezembro de 2025 pelo desembargador João Batista Moreira, que destacou a competência do Contran para uniformizar o Sistema Nacional de Trânsito.
A medida da AGU evita insegurança jurídica para milhões de motoristas e mantém a implementação da Resolução nº 1.020/2025 do Contran em todos os estados. O programa visa reduzir custos, carga horária de aulas e exigências médicas, facilitando o acesso à habilitação.
Principais Alterações
– Eliminação da obrigatoriedade de aulas em autoescolas para exames teórico e prático.
– Simplificação de processos para renovação e emissão da CNH.
– Foco em maior acessibilidade para a população brasileira.
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