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Nova lei regulamenta guarda compartilhada de pets e cartórios passam a auxiliar na formalização de acordos

Legislação traz mais segurança jurídica para casais em processo de separação e permite definir, em escritura pública, responsabilidades, convivência e divisão de despesas com os animais
Cartórios passam a auxiliar na formalização da guarda compartilhada de pets. Foto: Divulgação

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A separação de um casal nem sempre representa o rompimento do vínculo afetivo com os animais de estimação. Com a sanção da Lei n.º 15.392/2026, que regulamenta a guarda compartilhada de pets em casos de divórcio ou dissolução de união estável, o Brasil passa a contar com regras mais claras para garantir o bem-estar dos animais e a segurança jurídica entre as partes envolvidas.

Foto: Divulgação

A nova legislação estabelece parâmetros para a custódia compartilhada dos pets, permitindo que sejam definidos aspectos como convivência, rotina de cuidados, responsabilidades e divisão de despesas relacionadas ao animal. Nesse contexto, os cartórios surgem como aliados importantes para formalizar acordos de forma prática, segura e consensual.

Segundo o conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg/GO) e tabelião de um cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, a regulamentação acompanha uma transformação social cada vez mais evidente nas famílias brasileiras.

Dr Paulo Miorali Fotos Thyane Brito

“O pet hoje ocupa um espaço afetivo muito importante dentro das famílias. Em muitos casos, ele é tratado como um verdadeiro membro do núcleo familiar. A nova legislação vem justamente para trazer mais clareza e segurança nesses momentos delicados de separação, evitando conflitos e priorizando o bem-estar do animal”, destaca.

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Quintiliano explica que a escritura pública pode ser utilizada como ferramenta para formalizar os acordos relacionados à guarda compartilhada dos pets, garantindo transparência e segurança para ambas as partes

“No cartório, o casal pode estabelecer de maneira clara todas as responsabilidades relacionadas ao animal, como períodos de convivência, despesas veterinárias, alimentação, viagens e demais cuidados. Isso evita dúvidas futuras e contribui para uma solução consensual, rápida e juridicamente segura”, afirma o tabelião.

A legislação também determina que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte da convivência tiver ocorrido durante a relação do casal. Caso não exista acordo entre as partes, caberá ao juiz definir o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção do pet.

Pela norma, despesas relacionadas à alimentação e higiene serão de responsabilidade da pessoa que estiver com o animal no período, enquanto gastos com consultas veterinárias, internações, vacinas e medicamentos deverão ser divididos igualmente entre os tutores.

A lei ainda prevê situações em que a guarda compartilhada não poderá ser aplicada, como nos casos de violência doméstica, risco de agressão familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a posse e a propriedade do pet poderão ser transferidas integralmente para a outra parte.

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Outro ponto previsto na legislação são as hipóteses de perda da posse do animal, que incluem renúncia à guarda, descumprimento das regras estabelecidas para a custódia compartilhada e registro de maus-tratos.

De acordo com ele, a formalização em cartório também ajuda a reduzir desgastes emocionais e possíveis disputas judiciais envolvendo os animais de estimação. “A escritura pública oferece praticidade e tranquilidade para os envolvidos. É um instrumento que garante autonomia às partes para decidirem o que é melhor para o pet, sempre com respaldo jurídico e segurança documental”, completa.

A regulamentação da guarda compartilhada de animais reflete o crescimento do mercado pet e a mudança na forma como os brasileiros enxergam a relação com os animais domésticos. A expectativa é que a nova lei contribua para reduzir conflitos e fortalecer soluções consensuais em processos de separação.

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