A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que a empresa responsável pelo ônibus envolvido em um grave acidente na BR-153 deverá indenizar as famílias das vítimas. A concessionária Triunfo Concebra, que administrava o trecho, foi excluída da condenação.
O acidente ocorreu na madrugada de 24 de dezembro de 2021, em Aparecida de Goiânia. O ônibus, que seguia de São Paulo para Brasília, colidiu com uma viatura e depois com uma carreta, resultando na morte de seis pessoas e dezenas de feridos.
Os desembargadores entenderam que não houve comprovação de falhas da concessionária. O laudo técnico apontou que a sinalização estava adequada no trecho da rodovia, que passava por obras. A perícia concluiu que o motorista do ônibus desrespeitou a sinalização e invadiu a área interditada.
A corte também reduziu o valor da indenização por danos morais destinada às filhas de uma das vítimas fatais. O montante passou de 150 salários mínimos para R$ 100 mil para cada herdeira.
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