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Valparaíso, Cidade Ocidental e Cocalzinho estarão sob Lei Seca no primeiro turno

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Às vésperas das eleições de 2026, muitos eleitores ficam em dúvida se haverá a Lei Seca eleitoral em Goiás, período quando suspende-se a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em um horário determinado durante as eleições. A resposta para essa pergunta é: vai depender de cada município. Já na capital, há muitos anos não é imposta.

O primeiro turno da votação será no próximo domingo, 4, quando serão escolhidos os representantes do Poder Executivo, senadores, deputados federais e estaduais. Caso haja a necessidade de segundo turno para presidente ou governador, haverá nova votação no dia 25 de outubro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que cada Tribunal Regional Eleitoral tome medidas. O de Goiás (TRE-GO) vai atuar em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO), para disciplinar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. No entanto, a regra pode variar conforme a zona eleitoral/município.

É o que confirma o assessor de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), Brazil Nunes: “Quem decreta a Lei Seca na capital é a Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO) e, no interior, são os juízes dos municípios, que podem decretar até 24 horas antes do pleito. Em Goiânia, há muitos anos caiu em desuso e até agora não temos registro no interior”, afirmou o servidor público.

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A Agência de Notícias da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás apurou as decisões sobre a Lei Seca eleitoral em alguns municípios goianos. Em Anápolis, ficou decidido que não haverá no primeiro turno, portanto, a venda e consumo de bebidas serão permitidos em 4 de outubro. A agência apurou que na 31ª Zona Eleitoral – Silvânia, Gameleira de Goiás, Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro – também não haverá Lei Seca.

Segundo a Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, haverá restrição. A Portaria nº 8/2026 determina a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas das 19 horas de sábado, 3, às 18 horas de domingo, 4. Também foi estabelecida, para a Cidade Ocidental, a restrição a partir das 19 horas do dia 3 até às 18 horas do dia 4 de outubro, bem como em Cocalzinho de Goiás, cuja proibição ocorrerá no período que compreende meia noite às 18 horas do domingo.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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