A proposta que autoriza a adoção de soluções tecnológicas para auxiliar no acompanhamento de pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer de mama avançou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). O projeto de lei n° 26786/25 teve parecer favorável, com substitutivo, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A próxima etapa no rito processual deve ser a confirmação desse parecer pelo Plenário e encaminhamento à Comissão de Saúde.
A autorização da CCJ ocorreu após diligência realizada durante a análise da matéria. Conforme o rito, a proposta ainda precisa obter o aval do colegiado competente antes de seguir para duas fases decisivas de votação em Plenário. Caso seja aprovada pelos deputados, será encaminhada à sanção do governador Daniel Vilela (MDB).
Batizada originalmente de “Navega Rosa”, a iniciativa do emedebista Paulo Cezar Martins tem o objetivo de criar uma plataforma digital para o acompanhamento individualizado das pacientes, integrando serviços estaduais e municipais de saúde e proporcionando mais agilidade, transparência e humanização durante o tratamento.
Pelo texto inicialmente apresentado, a ferramenta permitiria o acompanhamento de exames, consultas, laudos e tratamentos, abrangendo as diferentes etapas do atendimento, desde a suspeita da doença até a conclusão do tratamento. Entre as funcionalidades previstas estão notificações automáticas, canal de contato com as equipes de saúde, informações sobre os direitos das pacientes em tratamento oncológico e conteúdos educativos.
O aplicativo também poderia ser integrado ao sistema estadual de regulação e às plataformas do SUS Digital. Prevê-se, ainda, na redação original, a possibilidade de parcerias com universidades, instituições públicas, empresas de tecnologia e entidades sem fins lucrativos para o desenvolvimento e a manutenção da ferramenta, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Substitutivo
Na CCJ, a matéria foi relatada pela deputada Rosângela Rezende (Agir), que apresentou parecer favorável com substitutivo. A parlamentar ressaltou que a proposta está alinhada à Política Estadual de Navegação de Pacientes com Câncer de Mama, à Rede de Atenção Oncológica e à política Goiás Todo Rosa.
A relatora também considerou manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde, que reconheceu o mérito assistencial da iniciativa e seu potencial para qualificar o acompanhamento das pacientes, ampliar o acesso à informação e fortalecer a coordenação do cuidado.
O substitutivo promove adequações de técnica legislativa e modifica a forma de implementação da iniciativa. Em vez da criação de uma lei específica instituindo o aplicativo “Navega Rosa”, o novo texto altera o Estatuto do Portador de Câncer, instituído pela Lei nº 17.139/2010, para autorizar o Estado a adotar soluções tecnológicas destinadas ao acompanhamento de pacientes com câncer de mama.
A nova redação também incorpora recomendações da Secretaria de Estado da Saúde e deixa os aspectos tecnológicos e operacionais para posterior regulamentação do Poder Executivo, após a realização dos estudos técnicos necessários. Conforme destacou Rosângela Rezende em seu relatório, as alterações preservam o mérito da proposta e permitem sua adequação sob os aspectos de constitucionalidade e juridicidade.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO








































