Pesquisar
Close this search box.
Justiça

Prisão de eleitores fica restrita durante período eleitoral; Veja exceções

Se um eleitor for preso durante o período de restrição, deverá ser apresentado imediatamente a um juiz. A autoridade judicial ficará responsável por analisar a legalidade da prisão.
Prisão de eleitores fica restrita durante período eleitoral; Veja exceções.. Foto: MPRJ/ Divulgação

publicidade

Eleitores de todo o país estão protegidos contra prisão ou detenção desde esta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das eleições de 2026. A medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação, na terça-feira (6).

Durante esse período, a prisão de um eleitor só pode ocorrer em três situações:

– Flagrante delito;
– Cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
– Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é concedido para proteger o eleitor que esteja sofrendo violência ou ameaça capaz de impedir ou dificultar o exercício do voto. A medida também pode assegurar a liberdade da pessoa em razão de já ter votado.

Se um eleitor for preso durante o período de restrição, deverá ser apresentado imediatamente a um juiz. A autoridade judicial ficará responsável por analisar a legalidade da prisão.

O Código Eleitoral também prevê punição para a autoridade que prender ou deter um eleitor fora das hipóteses autorizadas. A conduta pode ser enquadrada como crime eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.

Leia Também:  Em SP, noivo agride e arrasta namorada em posto de combustível; Vídeo

Regra para candidatos

A proteção para candidatos começou antes, em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno. Até 48 horas após o encerramento da votação, eles só podem ser presos em caso de flagrante delito.

O primeiro turno será realizado no domingo (4). Na ocasião, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Se houver segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro. Nesse caso, a proteção contra prisão ou detenção dos eleitores será aplicada novamente entre os dias 20 e 27 de outubro.

Você tem WhatsApp? Entre em um dos canais de comunicação do JORNAL DO VALE para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens, clique aqui

JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com

Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres

Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade