A pedido do PSDB, Justiça tira propaganda do PMDB do ar

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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou, na segunda-feira (29), que o PMDB deve suspender a veiculação de pílulas publicitárias em caráter de urgência. Em caso de descumprimento da decisão, o Diretório Estadual do PMDB ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 5 mil por dia.

A decisão é do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. As propagandas veiculam críticas ao governo estadual que, segundo a ação do Diretório Estadual do PSDB, são inverídicas. O desembargador acatou o argumento do PSDB de que a pílula desrespeita o artigo 45 da Lei nº 9.096/95.

Segundo a ação do PSDB, o PMDB estaria “desvirtuando a finalidade da propaganda partidária ao criticar o governo de Goiás, Marconi Perillo, utilizando as pílulas para a propagação de mentiras, ofensas e calúnias em face da gestão estadual”.

O advogado do PMDB, Marconi Pimenteira, informou que o partido irá recorrer da decisão. “Fomos intimados hoje à tarde sobre a proibição da veiculação da pílula. O PMDB respeita a decisão do desembargador, mas entende que não ferimos nenhum dispositivo da lei”, explicou.

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Segundo o advogado, a pílula não ofende o governo estadual nem o governador Marconi Perillo porque expressa a “verdade do Estado”. “Acreditamos que a divulgação tem tema político-comunitário e é de interesse de todos os integrantes do PMDB, assim como de toda a população. Vamos recorrer da decisão e vamos obter sucesso”, disse.

Para Pimenteira, a previsão é de que em até cinco dias seja deferida nova decisão. Caso a nova decisão não seja favorável ao PMDB, serão trocadas as pílulas. O advogado ainda ressaltou que a determinação não afeta internet e redes sociais. 

Diário de Goiás

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Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Goianésia

Juiz verificou indícios de manipulação da sondagem. O advogado Luciano Hanna pondera que vícios induzem o eleitor a erro e desequilibram a disputa eleitoral.

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Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Goianésia.

O juiz Érico Mercier Ramos, da 74ª Zona Eleitoral de Goianésia no Vale do São Patrício, determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral com fortes indícios de manipulação. Ele também ordenou a remoção do conteúdo publicado em um site de notícias do município, que veiculou os resultados da pesquisa impugnada. Para Ramos, há claros “indícios de manipulação da pesquisa, fato este que exige desta Justiça Especializada a determinação de que não haja divulgação, com vistas a guardar a isonomia do processo eleitoral”. Em caso de descumprimento, ele fixou multa de R$ 5 mil.

A ação foi proposta pelo Partido Renovação Democrática (PRD) em desfavor de Direct Pesquisas e do Portal Meganésia. O instituto realizou pesquisa de intenção de voto no município, contratado pelo Portal Meganésia. A sondagem foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e divulgada no veículo. Entretanto, há fartos indícios de manipulação por meio dos questionários aplicados pelos entrevistadores. “A pesquisa foi feita de modo a induzir o eleitor que está sendo entrevistado ao erro”, explica o advogado eleitoralista Luciano Hanna, que representa o PRD. “Os questionários induzem o eleitor a responder que seria Renato de Castro (deputado estadual e pré-candidato) o atual prefeito, o que não é verdade”, acrescenta. Todas as alegações foram acompanhadas de farto conteúdo probatório.

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Em uma das abordagens, o eleitor é convidado a avaliar o grau de satisfação em relação ao governo do presidente Lula, depois do governador Ronaldo Caiado e, em seguida, a responder: “Qual o seu grau de satisfação em relação ao Prefeito da cidade de Goianésia, ‘Renato de Castro’?”. Na ação, Luciano Hanna esclarece que Renato de Castro foi prefeito de Goianésia no período de janeiro de 2016 a dezembro de 2020 e atualmente exerce mandato de deputado estadual. “Percebe-se que, ao avaliar satisfatoriamente o governo municipal, sendo este identificado equivocadamente com o nome de ‘Renato de Castro’, o entrevistado foi induzido para responder, adiante, que votaria no próprio ‘Renato de Castro’ para prefeito nas eleições deste ano, ainda que de maneira implícita”, demonstrou o advogado.

Além disso, ficou comprovado que a pesquisa foi realizada com o intuito de avaliação única do pré-candidato Renato de Castro, já que os questionários traziam sempre apenas dois nomes, um deles do ex-prefeito e atual deputado. “Da forma como foi feita, os pré-candidatos Hélio, José, Leonardo e Henrique apareceram uma única vez na enquete, enquanto o nome do pré-candidato Renato de Castro foi citado quatro vezes. Com isso, Renato possuiu quatro vezes mais chances de ser a escolha dos entrevistados, o que, claramente o coloca em uma posição de vantagem no resultado da pesquisa e induz os eleitores a erro”, argumentou Luciano Hanna.

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Em sua decisão, o juiz eleitoral ponderou que a pesquisa eleitoral é o levantamento e a interpretação de dados sobre opinião ou preferência do eleitorado quanto aos candidatos, com rigorosa adoção de método específico e definição de âmbito e abrangência dos dados coletados. “Esses traços, aliás, são os que permitem diferenciar a pesquisa eleitoral da simples enquete”, ressaltou, acrescentando que as pesquisas eleitorais são capazes de gerar credibilidade perante o eleitorado, e, em consequência disso, a lei veda a divulgação de pesquisas que não cumpram todas as condições dispostas legalmente. Ele concluiu que a pesquisa questionada não cumpriu as exigências legais.

Rapidez

Para Luciano Hanna, ficou claro que a Justiça Eleitoral está preparada para responder a qualquer falha em pesquisas eleitorais em que houver impugnação e tiver fundamento, assim como em outros aspectos que estejam ferindo as resoluções e a legislação eleitoral. “A princípio é uma resposta rápida da Justiça Eleitoral em face a esse erro crasso a estar sempre induzindo o eleitor a responder favoravelmente a um candidato, totalmente direcionada, tirando a imparcialidade e a correta realidade no município”, avalia.

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