Acompanhantes de pessoas com diabetes podem ter direito a até 80% de desconto em passagens aéreas, conforme Resolução nº 280/2013 da ANAC, mas o benefício não é automático e exige comprovação médica de necessidade de assistência contínua no voo.
O desconto aplica-se a passageiros com diabetes tipo 1 ou condições que limitem a autonomia, como risco de hipoglicemia grave ou necessidade de injeções de insulina com ajuda, comprovado por laudo médico. O acompanhante deve ser maior de 18 anos, viajar na mesma classe e assinar termo de responsabilidade. Nem todo caso de diabetes qualifica; a ANAC e companhias avaliam individualmente para evitar fraudes virais.
Primeiro, compre a passagem do passageiro; depois, preencha o formulário MEDIF com CID, detalhes da condição e assinatura médica, enviando à companhia (Gol, Azul, Latam) com 48-72 horas de antecedência. Aprovado o pedido, o acompanhante paga apenas 20% da tarifa cheia, sem taxas extras, em voos saindo do Brasil.
Notícias sensacionalistas circulam nas redes, mas a ANAC alerta que recusa injustificada pode ser denunciada; sempre use laudo atualizado. Consulte o site da companhia ou ANAC para formulários e exemplos de casos aprovados.
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