Agência Brasil explica as principais mudanças do Marco Legal do Gás

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Mudanças importantes no mercado de gás natural passam a vigorar com a sanção do novo marco regulatório do setor. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 17 de março, quando deputados rejeitaram as emendas incluídas pelo Senado Federal ao texto originalmente discutido na Câmara. 

Uma das principais alterações promovidas pelo texto é a proibição de uma mesma empresa atuar em todas as etapas da cadeia do gás natural, da extração e produção à distribuição. Atualmente, a Petrobras concentra 100% da importação e processamento e cerca de 80% da produção, além de estar presente nas cadeias de transporte e distribuição, nas quais tem vendido suas participações. 

Entre as restrições do marco legal está o impedimento de qualquer relação societária entre transportadores e empresas responsáveis pela exploração, desenvolvimento, produção, importação, carregamento e comercialização de gás natural. Também serão proibidas quaisquer relações societárias entre a empresa que contrata o serviço de transporte de gás e a transportadora. Ao mesmo tempo, o texto permite o acesso de novos agentes a gasodutos de escoamento, instalações de tratamento ou processamento de gás natural e a terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL).

Para os defensores do projeto, essa desconcentração vai aumentar a competitividade e os investimentos da iniciativa privada no setor de gás, o que pode reduzir o preço do combustíveis a consumidores finais. Estão incluídas aí as usinas térmicas à gás, o que pode diminuir também o custo da energia elétrica. 

Já os críticos do novo marco regulatório afirmam que ele facilita a importação de gás e a privatização da Petrobras, ao reduzir sua presença no mercado. Além disso, argumentam que o setor privado não terá interesse em investir na interiorização da rede de gasodutos para áreas menos rentáveis, o que é necessário para ampliar o acesso ao combustível no país. 

Modelo de autorização

Outra mudança relevante trazida pelo marco legal do gás é a substituição das concessões de gasodutos pelo modelo de autorização, em que uma empresa apresenta o projeto de construção ou ampliação de um gasoduto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e esta só precisará fazer um processo seletivo público caso haja mais de um interessado no mesmo gasoduto. No modelo proposto, a ANP também deverá definir, após uma consulta pública, a receita máxima que o transportador poderá obter com a atividade, assim como os critérios para o reajuste das tarifas.

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Diferentemente das concessões, que têm prazo de 30 anos, as autorizações não têm prazo pré-definido, mas poderão ser revogadas em casos como descumprimento grave de obrigações, falência da empresa ou a pedido dela. Os transportadores com contratos vigentes antes do marco legal do gás terão cinco anos para se adequarem.

Para a coordenadora do Laboratório de Economia do Petróleo da Escola Politécnica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rosemarie Broker Bone, o modelo de autorização vai promover um diálogo entre o mercado e os entes públicos responsáveis pelo planejamento da malha nacional de gasodutos. “Vai haver uma grande conversa entre as partes para fins de maximizar a quantidade de transportadores interessados. A ANP, na operacionalização desse planejamento, precisa, a partir de consulta pública, ser ouvida e ouvir esse mercado também”, afirma ela.

Para a pesquisadora, o impacto do novo marco regulatório nos preços será sentido com mais rapidez e intensidade pela indústria, enquanto a chegada desses benefícios a consumidores residenciais e veiculares dependerá da fiscalização dos revendedores e deve demorar mais a ser percebida. “São pontos da cadeia do gás que têm lógicas distintas, e essas lógicas distintas impedem que o benefício do marco regulatório impacte de maneira rápida o consumidor residencial, comercial e veicular”. 

A expansão do uso do gás natural na indústria é vista como um ganho para o meio ambiente, já que o gás é considerado mais limpo que outros combustíveis fósseis, como o diesel. Entre os setores com maior potencial para aumentar a utilização de gás natural estão siderurgia, alumínio, papel e celulose e mineração.

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O modelo de concessão também será substituído pelo de autorização na estocagem subterrânea de gás natural, que se dá quando excedentes do combustível são armazenados, sob alta pressão, em estruturas geológicas naturais ou artificialmente construídas para essa finalidade.

Monitoramento

A governança do mercado de gás contará com novas estruturas, como os gestores do mercado, que representarão os transportadores de gás natural de uma determinada área, os conselhos de usuários, que representarão os contratantes do serviço de transportes, e as entidades administradoras, que atuarão na articulação entre os dois primeiros e terão acordos de cooperação técnica com a ANP. Esses entes produzirão relatórios e informações que serão acompanhados pela agência reguladora. 

“Resumidamente, esses entes precisam ser autorizados pela ANP e serão seus olhos mais próximos”, afirma Rosemarie Broker Bone.  

Os transportadores e os usuários também deverão elaborar em conjunto o plano  para o abastecimento de setores prioritários em caso de situações de contingência, como acidentes em terminais de gás. A execução desse plano será monitorada pela ANP.

A agência reguladora poderá aplicar multas de R$ 5 mil a R$ 2 milhões por comercialização de gás natural em desacordo com a lei e terá que acompanhar o mercado para estimular a competitividade e reduzir a concentração. Entre os mecanismos que a agência poderá usar para isso estão cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção.

*Com informações da Agência Câmara

Edição: Maria Claudia

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ECONOMIA

Devedores têm último fim de semana para aderir ao Desenrola Brasil

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Os devedores de até R$ 20 mil que ganhem até dois salários mínimos ou sejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm o último fim de semana para renegociarem os débitos no Desenrola Brasil. O prazo de adesão à Faixa 1 do programa especial acaba nesta segunda-feira (20).

Dados do Ministério da Fazenda apontam que, até a semana passada, 14,75 milhões de pessoas já haviam renegociado cerca de R$ 51,7 bilhões em dívidas.

Iniciada em outubro de 2023, a Faixa 1 engloba dívidas que tenham sido negativadas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 e não podem ultrapassar o valor atualizado de R$ 20 mil cada (valor de cada dívida antes dos descontos do Desenrola).

Por meio do programa, os inadimplentes têm acesso a descontos de, em média, 83% sobre o valor das dívidas. Em algumas situações, segundo o ministério, o abatimento pode ultrapassar 96% do valor devido. Os pagamentos podem ser feitos à vista ou parcelados, sem entrada e em até 60 meses.

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Fake news

Na reta final do prazo para renegociação das dívidas, a pasta desmentiu duas fake news que circulam sobre o programa. Uma delas diz que, ao negociar as dívidas pelo Desenrola, o cidadão perde o benefício social. Outra, que a pessoa fica com o nome sujo nos sistemas do Banco Central.

“O Relatório de Empréstimos e Financiamentos do sistema Registrato do Banco Central não é um cadastro restritivo. Ele exibe o “extrato consolidado” das dívidas bancárias, empréstimos e financiamentos, tanto do que está em dia quanto do que está em atraso. Isso permite que o cidadão acompanhe, em um só lugar, todo o seu histórico financeiro e se previna contra golpes”, informa o ministério.

“Assim, as dívidas que forem negociadas no Desenrola para pagamento parcelado vão aparecer no extrato emitido pelo Banco Central, assim como outras dívidas bancárias, para que possam ser acompanhadas somente pelo cidadão. Os bancos não acessam os relatórios das pessoas; eles conseguem ver apenas as informações consolidadas, quando o cidadão autoriza esse acesso”, explica ainda o Ministério da Fazenda.

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Entenda

Além de dívidas bancárias como cartão de crédito, também podem ser negociadas contas atrasadas de estabelecimentos de ensino, energia, água, telefonia e comércio varejista. A plataforma do Desenrola permite parcelar a renegociação inclusive com bancos nos quais a pessoa não tenha conta, permitindo escolher o que oferece a melhor taxa na opção de pagamento parcelado.

Para quem tem duas ou mais dívidas, mesmo que com diferentes credores, é possível juntar todos os débitos e fazer uma só negociação, pagando à vista em um único boleto ou Pix ou financiando o valor total no banco de preferência.

Para ter acesso ao Desenrola, é necessário ter uma conta Gov.br. Usuários de todos os tipos de contas – bronze, prata e ouro – podem visualizar as ofertas de negociação e parcelar o pagamento. Caso o cidadão opte por canais parceiros, não há necessidade de uso da conta Gov.br.

Fonte: EBC Economia

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