Judiciário
Após descumprimento da legislação municipal, Poder Judiciário determina que presidente da Câmara de Ceres coloque projeto do executivo em votação
O juiz de direito da Vara de Fazendas Públicas de Ceres, Dr. Cristian Assis, determinou que o Presidente da Câmara Municipal de Ceres, Valdson Roberto (PSB), coloque para apreciação do Plenário o projeto nº 014/2022, de autoria do Poder Executico, que institui a Previdência Complementar dos servidores públicos efetivos do município.
Em decisão deferida na tarde desta quarta-feira (29), juiz de direito da Vara de Fazendas Públicas de Ceres, determinou que o Presidente da Câmara Municipal de Ceres, Valdson Roberto (PSB), coloque para apreciação do Plenário o projeto nº 014/2022, de autoria do Poder Executico, que institui a Previdência Complementar dos servidores públicos efetivos do município.
O referido projeto foi protocolizado na Câmara Municipal de Ceres, com solicitação de tramitação com urgência. De acordo com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal tinha o prazo de 45 dias pra deliberação, e após expirado esse prazo, o projeto com pedido de urgência deveria ser colocado automaticamente em votação, o que, como se nota nos arquivos da sessão desta terça-feira, 28, foi ignorado intencionalmente pelo Presidente da Câmara Municipal, Ver. Valdson Roberto.
Conforme a decisão judicial, o Presidente da Câmara deve incluir o PL 014/2022 para 1ª e 2ª votação na sessão ordinária desta quarta-feira, 29 de junho, que acontecerá no Plenário Walter Alves Mascarenhas, no Paço da Integração Prof.ª Thea, às 8h, com transmissão ao vivo pela Rádio Legal FM 101,9 e pelos canais Câmara Ceres no Facebook e YouTube.
Em entrevista na manhã desta quarta-feira às rádios Legal FM e Rádio Alvorada de Rialma, o Prefeito de Ceres, Edmario Barbosa, afirmou que caso o projeto não seja aprovado o Município de Ceres terá inúmeros prejuízos, tendo em vista que a não aprovação ocasionará pendências do Município junto à União, ficando inabilitado para receber recursos voluntários, celebrar convênios, contratos e etc. e o maior prejudicado será a população ceresina. Ainda em entrevista, o Prefeito se mostrou consternado com a decisão do Presidente da Câmara em não observar o previsto nas Leis Municipais, em especial a Lei Orgânica do Município de Ceres. Edmario se diz preocupado, pois a Câmara Municipal de Ceres entrará em recesso nesta quinta-feira, e retornará às atividades somente no mês de agosto.
Além do Projeto que estabelece a Previdência Complementar dos Servidores, há outros projetos de grande importância parados na mesa do Presidente Valdson. Entre eles está a abertura de crédito suplementar para que o município possa investir os recursos que já estão em caixa, todavia não podem ser usados por restrição da suplementação aprovada no legislativo no início do ano, que é de apenas 25%, enquanto os municípios vizinhos como Rialma, Jaraguá, Itapaci e Rubiataba, possuem o percentual de 50% a 100% para poderem realizar suplementação em seus orçamentos.
Conforme o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, Dyb Bittar, caso a Câmara Municipal de Ceres demore a aprovar o Projeto de Lei que autoriza a abertura de créditos suplementares, ou aprove com redução drástica no percentual solicitado, os eventos realizados pela administração municipal podem ser afetados e possivelmente cancelados, incluindo a tradicional festa de aniversário da cidade e o recém retomado Prefeitura em Ação, que presta diversos serviços em bairros da cidade. Clique aqui e leia integralmente a decisão
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JUDICIÁRIO
Em Rubiataba, Justiça condena a mais de 30 anos de prisão por agenciar e coordenar ações que mataram dono de cartório
A pessoa de Luizmar Francisco Neto foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Conforme os autos do processo, a vítima foi sequestrada, levada em seu próprio carro e morta com 15 disparos de arma de fogo.
A pessoa de Luizmar Francisco Neto foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por ter agenciado e coordenado as ações que mataram dono de cartório Luiz Fernando Alves Chaves, em Rubiataba no Vale do São Patrício. Ele foi condenado a 31 anos e 6 meses de prisão.
O MP-GO pediu a condenação do réu pelos crimes de homicídio qualificado e roubo circunstanciado. A defesa pediu o afastamento das qualificadoras, a condenação do réu por homicídio simples e a absolvição dele em relação ao crime de roubo majorado.
O crime aconteceu em dezembro de 2021. O julgamento foi realizado na última segunda-feira (11) e o MP-GO foi representado pelas promotoras de Justiça, Yule Reis e Gisele Campos.
Conforme o MP-GO, a vítima foi sequestrada em casa por dois homens, levado em seu próprio carro, e foi morto com 15 disparos de arma de fogo. O corpo foi encontrado em um canavial em Uruana.
De acordo com a denúncia, o réu, Luizmar Francisco Neto, teria planejado e arquitetado o crime. Ele se encontrou com os atiradores para repassar informações sobre a vítima e sua rotina, além de entregar a eles as chaves da residência da vítima, o controle do portão e as abraçadeiras de plástico para amarrar as mãos da vítima.
Além disso, o acusado ainda disse como eles deveriam fazer e os deixou próximo ao local dos fatos. Além da morte, o acusado foi também julgado pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima, e uso de arma de fogo.
O julgamento foi realizado pelo juiz de direito, Alves Lessa que levou em conta, entre outras agravantes, o fato do acusado ser reincidente em diversos processos penais e ser o autor intelectual do crime.
Assim, Luizmar Francisco Neto foi condenado a 31 anos e 6 meses de prisão e foi fixada uma indenização mínima no valor de R$ 10 mil, em favor da família da vítima, com incidência de juros de mora desde a data do crime.
Luizmar está preso preventivamente e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Outros seis réus também estão sendo processados para serem julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Rubiataba.
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