Bolsonaro assina decreto que cria Comitê de combate à pandemia
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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (25) o decreto que formaliza a criação do Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19. A informação é da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo. medida estabelece que compete ao Comitê a discussão das medidas a serem tomadas e o auxílio na articulação entre poderes e entre os estados.
A criação do comitê foi foi decidida, um ano após o início da pandemia, durante uma reunião ocorrida ontem (24), no Palácio da Alvorada, em que Bolsonaro recebeu os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, governadores, ministros de Estado e representantes de instituições independentes.
De acordo com a Secom, o decreto prevê que o Comitê é composto pelo presidente da República, que o coordenará; pelos presidentes do Senado Federal; da Câmara dos Deputados; e, na condição de observador, por autoridade designada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux. A secretaria-executiva do colegiado será exercida pelo Ministério da Saúde. Ainda de acordo com o decreto, o Comitê de Coordenação se reunirá, em caráter ordinário, conforme cronograma definido na primeira reunião e, em caráter extraordinário, sempre que solicitado por qualquer de seus membros. O coordenador poderá convidar para participar das reuniões outras autoridades e especialistas de notório conhecimento nas questões a serem debatidas.
O Comitê de Coordenação também poderá criar grupos de trabalho com o objetivo de estudar e articular soluções para assuntos específicos relacionados à pandemia. Os integrantes do Comitê e dos grupos de trabalho se reunirão, a critério de cada membro, presencialmente ou por videoconferência. O Comitê terá duração de 90 dias, prazo que poderá ser prorrogado.
Já o Comitê de Crise, instituído em março do ano passado, no âmbito do governo federal, permanecerá em funcionamento sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com outros ministérios, informou a Secom. Foi este comitê que coordenou ações como a repatriação de cerca de 27,5 mil brasileiros retidos no exterior e o apoio na distribuição de cilindros de oxigênio e outros insumos hospitalares.
Edição: Aline Leal
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POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco
“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.
Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.
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Marcelo Costa Censoni Filho é advogado especialista em Direito Tributário. Foto: Divulgação
Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.
Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.
O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.
Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.
O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.
O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.
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