Bolsonaro assina decreto que cria Comitê de combate à pandemia

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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (25) o decreto que formaliza a criação do Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19. A informação é da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo. medida estabelece que compete ao Comitê a discussão das medidas a serem tomadas e o auxílio na articulação entre poderes e entre os estados.

A criação do comitê foi foi decidida, um ano após o início da pandemia, durante uma reunião ocorrida ontem (24), no Palácio da Alvorada, em que Bolsonaro recebeu os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, governadores, ministros de Estado e representantes de instituições independentes. 

De acordo com a Secom, o decreto prevê que o Comitê é composto pelo presidente da República, que o coordenará; pelos presidentes do Senado Federal; da Câmara dos Deputados; e, na condição de observador, por autoridade designada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux. A secretaria-executiva do colegiado será exercida pelo Ministério da Saúde. Ainda de acordo com o decreto, o Comitê de Coordenação se reunirá, em caráter ordinário, conforme cronograma definido na primeira reunião e, em caráter extraordinário, sempre que solicitado por qualquer de seus membros. O coordenador poderá convidar para participar das reuniões outras autoridades e especialistas de notório conhecimento nas questões a serem debatidas.

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O Comitê de Coordenação também poderá criar grupos de trabalho com o objetivo de estudar e articular soluções para assuntos específicos relacionados à pandemia. Os integrantes do Comitê e dos grupos de trabalho se reunirão, a critério de cada membro, presencialmente ou por videoconferência. O Comitê terá duração de 90 dias, prazo que poderá ser prorrogado.

Já o Comitê de Crise, instituído em março do ano passado, no âmbito do governo federal, permanecerá em funcionamento sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com outros ministérios, informou a Secom. Foi este comitê que coordenou ações como a repatriação de cerca de 27,5 mil brasileiros retidos no exterior e o apoio na distribuição de cilindros de oxigênio e outros insumos hospitalares. 

Edição: Aline Leal

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POLÍTICA NACIONAL

Brasil pede desculpas por perseguição a imigrantes japoneses

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A Comissão de Anistia, órgão autônomo de assessoramento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, de que imigrantes japoneses e seus descendentes nascidos no país foram politicamente perseguidos durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

A admissão da perseguição e/ou conivência estatal foi uma resposta ao pedido de reparação coletiva apresentado pelo produtor audiovisual Mário Jun Okuhara e pela Associação Okinawa Kenjin do Brasil em nome de toda a comunidade nipônica. Em 2021, com outra composição, a comissão negou um pedido semelhante.

Durante a sessão pública de julgamento da petição, nessa quinta-feira (25), em Brasília, a presidenta da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, pediu desculpas em nome do Estado brasileiro aos descendentes dos imigrantes japoneses presentes na sessão.

“Quero pedir desculpas em nome do Estado Brasileiro pela perseguição que os antepassados dos senhores e das senhoras sofreram, por todas as atrocidades e crueldades, o preconceito, a xenofobia, o racismo. Que essas histórias sejam contadas para que isso nunca mais se repita”, declarou Enéa.

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Anistiados

Conforme estabelece a Lei nº 10.559, de 2002, podem ser declarados anistiados políticos aqueles que, entre 18 de setembro de 1946 e 5 e outubro de 1988, foram prejudicados por atos institucionais, complementares ou de exceção, bem como quem tenha sido punido ou perseguido por motivos exclusivamente políticos. No caso da comunidade nipônica, por se tratar de um requerimento coletivo, a anistia política, com caráter de reparação constitucional, não comporta indenização econômica – ao contrário dos casos individuais.

Durante a Segunda Guerra Mundial, pessoas nascidas na Alemanha, Itália e Japão que residiam no Brasil foram impedidas, por lei, de permanecer morando em cidades litorâneas. A justificativa era que, em caso de ataque, parte desses cidadãos poderia auxiliar os navios de combate do Eixo, transmitindo sinais e informações. Entre as três nacionalidades, os japoneses eram, na época, a maioria junto à costa brasileira, sendo os mais prejudicados pela medida.

Presente à sessão, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida (foto), classificou a oficialização “do reconhecimento, pelo Estado brasileiro, das graves violações aos direitos humanos perpetrados em território nacional contra imigrantes japoneses e seus descendentes” como um “ato de justiça”.

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“A participação do Brasil ao lado das forças aliadas durante a Segunda Guerra Mundial ensejou, de maneira arbitrária, a perseguição contra membros da comunidade japonesa residente no Brasil. O que incluiu detenções, restrições indevidas à liberdade de expressão e de associação, práticas de tortura e confisco de bens, entre outros atos de repressão que se alinharam ao processo de estigmatização promovido pelo aparato estatal”, comentou o ministro.

Também durante o julgamento do pedido, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, destacou que o Brasil abriga a segunda maior comunidade nipônica fora do Japão e que a decisão da Comissão da Anistia faz justiça ao papel que teve na construção identitária do país. “O trabalho, o julgamento e o veredito desta comissão têm papel fundamental de dizer que nunca mais pode se repetir no Brasil e no mundo episódios [semelhantes aos] julgados aqui”, finalizou.

Fonte: EBC Política Nacional

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