Bolsonaro promulga convenção entre Brasil e Emirados Árabes Unidos
O presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta quarta-feira (26) a convenção assinada entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos para eliminar a dupla tributação em relação aos impostos sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais. A elisão fiscal ocorre quando empresas tentam reduzir o pagamento de impostos, e a evasão fiscal consiste na sonegação do pagamento de tributos.
O protocolo entre os dois países foi assinado em novembro de 2018 e depois tramitou pelo Congresso Nacional. A promulgação pelo presidente da República dá eficácia ao acordo, que agora entra oficialmente em vigor.
A convenção tem 32 artigos, entre os quais o que estabelece que não haverá interpretações de modo a restringir, de qualquer forma, o direito de um Estado contratante tributar os seus próprios residentes.
Pelo texto, os tributos visados são, para o lado brasileiro, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. No caso dos Emirados Árabes Unidos, são o imposto sobre a renda e o imposto sobre as sociedades.
O texto disciplina a tributação sobre rendimentos imobiliários; lucros das empresas; e transportes marítimo e aéreo. Contém ainda dispositivos a respeito da tributação sobre atividades de empresas associadas; dividendos; juros; royalties; remunerações por serviços técnicos; ganhos de capital; serviços pessoais independentes; rendimentos de emprego; remunerações de direção; artistas e desportistas; pensões; funções públicas; professores e pesquisadores; estudantes; recursos naturais e outros rendimentos. O acordo prevê ainda cláusulas específicas sobre a eliminação da dupla tributação e sobre a não discriminação.
A convenção inclui ainda um artigo específico que trata do intercâmbio de informações entre as respectivas administrações tributárias conforme os padrões internacionalmente aceitos.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República destacou que o acordo aumenta a segurança jurídica e melhora o ambiente de negócios. “Os acordos para eliminação da dupla tributação refletem um equilíbrio entre os interesses dos países signatários e atendem aos objetivos centrais de instrumentos dessa natureza, que são eliminar ou minimizar a dupla tributação da renda e definir a competência tributária dos países contratantes em relação aos diversos tipos de rendimentos, melhorando a segurança jurídica e, assim, o ambiente de negócios”.
*Com informações da Agência Senado
Edição: Nádia Franco
POLÍTICA NACIONAL
Brasil pede desculpas por perseguição a imigrantes japoneses
A Comissão de Anistia, órgão autônomo de assessoramento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, de que imigrantes japoneses e seus descendentes nascidos no país foram politicamente perseguidos durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
A admissão da perseguição e/ou conivência estatal foi uma resposta ao pedido de reparação coletiva apresentado pelo produtor audiovisual Mário Jun Okuhara e pela Associação Okinawa Kenjin do Brasil em nome de toda a comunidade nipônica. Em 2021, com outra composição, a comissão negou um pedido semelhante.
Durante a sessão pública de julgamento da petição, nessa quinta-feira (25), em Brasília, a presidenta da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, pediu desculpas em nome do Estado brasileiro aos descendentes dos imigrantes japoneses presentes na sessão.
“Quero pedir desculpas em nome do Estado Brasileiro pela perseguição que os antepassados dos senhores e das senhoras sofreram, por todas as atrocidades e crueldades, o preconceito, a xenofobia, o racismo. Que essas histórias sejam contadas para que isso nunca mais se repita”, declarou Enéa.
Anistiados
Conforme estabelece a Lei nº 10.559, de 2002, podem ser declarados anistiados políticos aqueles que, entre 18 de setembro de 1946 e 5 e outubro de 1988, foram prejudicados por atos institucionais, complementares ou de exceção, bem como quem tenha sido punido ou perseguido por motivos exclusivamente políticos. No caso da comunidade nipônica, por se tratar de um requerimento coletivo, a anistia política, com caráter de reparação constitucional, não comporta indenização econômica – ao contrário dos casos individuais.
Durante a Segunda Guerra Mundial, pessoas nascidas na Alemanha, Itália e Japão que residiam no Brasil foram impedidas, por lei, de permanecer morando em cidades litorâneas. A justificativa era que, em caso de ataque, parte desses cidadãos poderia auxiliar os navios de combate do Eixo, transmitindo sinais e informações. Entre as três nacionalidades, os japoneses eram, na época, a maioria junto à costa brasileira, sendo os mais prejudicados pela medida.
Presente à sessão, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida (foto), classificou a oficialização “do reconhecimento, pelo Estado brasileiro, das graves violações aos direitos humanos perpetrados em território nacional contra imigrantes japoneses e seus descendentes” como um “ato de justiça”.
“A participação do Brasil ao lado das forças aliadas durante a Segunda Guerra Mundial ensejou, de maneira arbitrária, a perseguição contra membros da comunidade japonesa residente no Brasil. O que incluiu detenções, restrições indevidas à liberdade de expressão e de associação, práticas de tortura e confisco de bens, entre outros atos de repressão que se alinharam ao processo de estigmatização promovido pelo aparato estatal”, comentou o ministro.
Também durante o julgamento do pedido, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, destacou que o Brasil abriga a segunda maior comunidade nipônica fora do Japão e que a decisão da Comissão da Anistia faz justiça ao papel que teve na construção identitária do país. “O trabalho, o julgamento e o veredito desta comissão têm papel fundamental de dizer que nunca mais pode se repetir no Brasil e no mundo episódios [semelhantes aos] julgados aqui”, finalizou.
Fonte: EBC Política Nacional
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