Bolsonaro sanciona lei com mudanças nos critérios de pagamento do BPC

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.176/2021, que altera regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e regulamenta o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas que, até então, não havia sido criado.

A lei, publicada hoje (23) no Diário Oficial da União foi originada da Medida Provisória (MP) 1.023/20, aprovada no mês passado no Congresso.

Ela reduz de meio salário-mínimo para até um quarto de salário mínimo a renda mensal per capita máxima necessária para ter acesso ao BPC. O auxílio de um salário mínimo é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade de baixa renda.

A lei ainda define critérios para que o governo regulamente os casos excepcionais, em que os beneficiários poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que um quarto do benefício e até meio salário-mínimo. Essa ampliação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022 e ainda depende de uma decreto presidencial.

A legislação já permite a concessão do benefício a pessoas com renda maior se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e de vulnerabilidade do grupo familiar. Entretanto, os critérios especificados no texto dependerão também do cumprimento de requisitos fiscais.

Pela lei, são três os critérios: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e por fim comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou assistência social. Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

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Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. Esse método, porém, não poderá ser usado para cancelar o benefício.

Auxílio inclusão

A nova lei cria ainda o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Seu valor corresponderá a 50% do valor do BPC em vigor, para as pessoas com deficiência moderada ou grave. De acordo com o Ministério da Cidadania esse é um mecanismo para alcançar a emancipação do programa social, concedendo o valor a beneficiários que recebem o BPC e conseguirem se inserir no mercado de trabalho.

A medida vale a partir de 1º de outubro deste ano e, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.

Para receber esse auxílio, o beneficiário precisa ter remuneração de até dois salários-mínimos e ser segurado pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores. Além disso, deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. O texto permite o recebimento do auxílio-inclusão também por parte das pessoas com deficiência que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho e por aqueles cujo benefício foi suspenso.

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Segundo o Ministério da Cidadania, em abril deste ano, o BPC foi concedido a 4,65 milhões de beneficiários, sendo 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos, num investimento de R$ 5,1 bilhões. Em 2020, o governo federal transferiu R$ 58,4 bilhões para os integrantes do programa.

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, o BPC é gerido pelo Ministério da Cidadania e sua concessão, manutenção e revisão pelo INSS.

O requerimento do BPC pode ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS. O telefone é o 135 ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS.

Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS. O beneficiário do BPC e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único antes de o pedido ser feito. As novas regras do BPC também permitem que a avaliação social da deficiência seja feita por videoconferência, sem a necessidade de deslocamento a uma agência da Previdência.

Edição: Aline Leal

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto autoriza gravação de advogados e presos ligados ao crime organizado

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Projeto de lei que tramita no Senado autoriza a gravação de encontros realizados entre presos ligados ao crime organizado e seus próprios advogados. A proposição (PL 249/2025), do senador Marcio Bittar (União-AC), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

A captação ambiental em áudio e vídeo já é admitida pela Lei 9.296, de 1996. A norma regulamenta a interceptação de comunicações usadas como prova em investigação criminal e em instrução processual penal. De acordo com a legislação em vigor, a gravação pode ser autorizada pelo juiz a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.

O projeto insere um novo dispositivo na lei. A matéria autoriza a captação ambiental de visitas ou entrevistas a presos com “fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas”. De acordo com a proposição, a gravação pode ocorrer inclusive durante encontros entre o detento e “o respectivo defensor”.

Para Marcio Bittar, o crime organizado está “cooptando profissionais das mais variadas áreas”. Ele cita o exemplo de uma organização criminosa que usa advogados “como verdadeiros coautores das empreitadas delituosas”.

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“Não se pode confundir a legítima atuação do advogado criminalista com a conduta de indivíduos que, utilizando-se maliciosamente da identidade funcional de advogado cometem crimes graves. Advogados criminosos não estão imunes à persecução penal”, argumenta o parlamentar,

Regras

A Lei 9.296, de 1996, estabelece uma série de regras para disciplinar a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos. De acordo com o texto, ela só deve ocorrer quando a prova não puder ser obtida por outro meio e quando houver elementos razoáveis de autoria e participação em crimes com pena máxima superior a quatro anos.

A norma permite a instalação de dispositivos de captação ambiental por policiais disfarçados ou no período noturno, exceto na casa do investigado. A gravação não pode exceder 15 dias, mas o prazo pode ser prorrogado se for comprovada a atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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