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Bombeiros orientam sobre segurança na recarga de veículos elétricos

As orientações abordam desde a instalação dos carregadores até medidas de prevenção contra incêndio e pânico em condomínios e edificações.
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A segurança na recarga de veículos elétricos é tema de uma campanha educativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO). A corporação elaborou cartilhas com orientações para proprietários, síndicos, administradores de condomínios, instaladores e profissionais da área elétrica sobre os requisitos previstos na Norma Técnica nº 45/2026.

O material foi desenvolvido diante do crescimento da utilização de veículos elétricos e equipamentos de micromobilidade. As orientações abordam desde a instalação dos carregadores até medidas de prevenção contra incêndio e pânico em condomínios e edificações.

Segurança na recarga de veículos elétricos: quais são as exigências?

As cartilhas reforçam que a instalação dos sistemas de carregamento deve ser feita por profissional habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e laudo técnico.

Também é obrigatório que cada ponto de recarga possua circuito elétrico exclusivo, com disjuntor, dispositivo de proteção contra surtos (DPS), dispositivo diferencial residual (DR) e aterramento.

A documentação técnica deve ser mantida e apresentada em eventuais fiscalizações.

O que proprietários precisam observar?

Entre as orientações destinadas aos proprietários estão:

  • Utilizar circuito exclusivo para o carregador;
  • Não ligar o equipamento diretamente ao disjuntor geral;
  • Instalar chave de desligamento individual a até 5 metros do carregador;
  • Manter laudo técnico e ART arquivados;
  • Garantir que corredores e saídas de emergência permaneçam livres.
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As cartilhas também alertam que é proibido carregar dispositivos de mobilidade elétrica dentro de apartamentos ou quartos.

Quais são as responsabilidades dos síndicos?

O material orienta que a instalação dos sistemas de carregamento em condomínios deve ser realizada por profissional habilitado e não pode ocupar corredores, rotas de fuga ou caminhos de saída de emergência.

Nas garagens internas e fechadas, apenas recarregadores do Modo 3 são permitidos. As orientações também vedam o uso de tomadas comuns, adaptadores e extensões para carregamento veicular.

As cartilhas ainda informam que cada pavimento deve contar com botão de desligamento manual das estações de recarga e sinalização adequada para identificação do sistema.

Orientações para instaladores

O conteúdo voltado aos profissionais da área elétrica destaca a necessidade de elaboração de laudo técnico e análise da viabilidade elétrica da edificação, incluindo a avaliação da necessidade de novos transformadores.

O laudo deve conter informações como:

  • Correntes e tensões máximas previstas para cada ponto de recarga;
  • Tipo de sistema de alimentação de veículo elétrico (SAVE);
  • Identificação da fiação utilizada;
  • Quantidade total de pontos instalados;
  • Dimensionamento e localização dos equipamentos.
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Além disso, a instalação deve prever chave geral capaz de interromper todos os pontos de recarga locais em situações de emergência.

Projetos e regularização

As orientações também estabelecem que projetos com instalação de pontos de carregamento em pavimentos devem passar por reaprovação junto ao Corpo de Bombeiros.

Outro ponto destacado é o prazo final de 1º de janeiro de 2032 para regularização de sistemas maiores, com detecção de incêndio e chuveiros automáticos, conforme previsto na campanha educativa.

Segundo o CBMGO, a adoção dessas medidas contribui para reduzir riscos de incêndio, aumentar a segurança dos usuários e garantir a conformidade das instalações com a Norma Técnica nº 45/2026.

Fonte: Agência Goáis de noticia

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