Mais de 600 mil cidadãos goianos têm direito a receber de volta valores pagos indevidamente ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) por uma taxa de entrega domiciliar de boletos de licenciamento anual cobrada entre 2003 e 2008. A restituição foi determinada por decisão judicial proferida em julho de 2026, após quase 20 anos de tramitação do processo.
O caso envolve a cobrança de R$ 11,17 por cada entrega do boleto em domicílio, valor que superava em R$ 10,77 o custo real do serviço postal, que era de apenas 40 centavos. O Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte ingressou na Justiça para contestar a prática, alegando enriquecimento ilícito do órgão público às custas dos contribuintes.
Beneficiários e valores
O Detran-GO reconheceu em juízo que arrecadou mais de R$ 6,6 milhões de forma indevida no período de cinco anos. Ao todo, 671.749 pessoas figuram na lista de beneficiários com direito ao ressarcimento, segundo determinação do juiz Nickerson Pires Ferreira, que ordenou ao órgão a apresentação dos dados individualizados das cobranças.
Como se trata de um processo antigo, a maioria dos contribuintes não deve ter mais os comprovantes de pagamento originais. Por isso, a responsabilidade de identificar e relacionar os beneficiários cabe ao próprio Detran, que deve fornecer à Justiça a lista completa dos que têm direito à restituição.
Próximos passos
O Instituto de Defesa do Consumidor orienta que os cidadãos que acreditam ter direito ao ressarcimento procurem a entidade para agilizar o processo de recebimento. A instituição acompanha o caso desde o início e deve auxiliar na distribuição dos valores.
Em nota oficial, o Detran-GO informou que a ação judicial se refere a atos praticados em gestões anteriores a 2008 e que irá se manifestar nos autos do processo. O órgão destacou que a administração atual “mantém o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões do Poder Judiciário”.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informou que ainda cabe recurso da decisão, embora o conteúdo da sentença não apresente elementos que justifiquem uma nova interposição.
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