Brasil e Paraguai terão livre comércio de automóveis

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Brasil e Paraguai terão livre comércio entre produtos automotivos. Essa será a regra que passará a valer assim que for feito o acordo entre os dois países.

O ministro da Economia do Brasil, Paulo Guedes, e a ministra da Indústria e Comércio do Paraguai, Liz Cramer, firmaram nessa quinta-feira (6), em Bento Gonçalves (RS), entendimentos políticos que permitirão o avanço das negociações do Acordo Automotivo Brasil-Paraguai.

“Entre as linhas principais que deverão constar do futuro Acordo Automotivo bilateral, estabeleceu-se que Brasil e Paraguai concederão mutuamente, como regra geral, livre comércio imediato para produtos automotivos. Para algumas exceções se aplicará um cronograma de desgravação gradual e crescente do Paraguai ao Brasil que atingirá o livre comércio até 2023”, disse o Ministério da Economia, em nota.

Como regra de origem geral para veículos, definiu-se que o Índice de Conteúdo Regional (ICR) a ser cumprido por ambas as partes será de 50%. Como forma de promover o desenvolvimento e a comercialização de veículos com motorizações alternativas, o compromisso prevê condições de acesso preferencial, com margem de preferência de 100%, para 10 mil unidades anuais, desde que cumpram com um ICR mínimo de 35%, no caso do Brasil, e de 30% a 35% nos próximos cinco anos, no caso do Paraguai. Ademais, estabeleceu-se uma quota gradual que chegará a 3 mil unidades anuais de veículos em 3 anos, desde que cumpram com um ICR de 35% ao final do período.

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No caso das autopeças paraguaias produzidas sob o regime de maquila, acordou-se que estas terão livre acesso ao mercado brasileiro pelos próximos cinco anos, desde que cumpram com as regras de origem do acordo, com um ICR mínimo de 50% no componente de valor da fórmula, quando aplicável. Foram definidas ainda condições diferenciadas de acesso para as autopeças brasileiras e paraguaias com ICR reduzido por um período de cinco anos, informou o ministério.

Tema de grande importância para o setor produtivo brasileiro, o Paraguai se comprometeu a isentar os produtos automotivos originários do Brasil da cobrança de taxas consulares, a partir do oitavo ano da entrada em vigor do futuro acordo.

Segundo o ministério, no que diz respeito às tarifas cobradas pelas partes na importação de produtos automotivos de terceiros parceiros comerciais, estabeleceu-se que cada parte continuará a aplicar suas tarifas nacionais atualmente vigentes, até que se implemente, no âmbito do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), a aplicação da Tarifa Externa Comum (TEC) para os produtos do setor.

Com relação à importação de veículos usados, o Paraguai se comprometeu a revisar sua política nacional de importação de tais produtos nos termos do que vir a ser acordado no âmbito do regime automotivo do Mercosul, levando-se em conta, também, normas ambientais, de saúde pública e de segurança.

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“Determinou-se, por fim, que as delegações de ambos os países deverão se reunir, com a brevidade possível, a fim de concluir as negociações e subscrever o Acordo Automotivo bilateral”, acrescentou o ministério.

 

Comércio bilateral

Atualmente, o Paraguai é o único país do Mercosul com o qual o Brasil não tem um acordo automotivo bilateral. Segundo o ministério, quando o acordo for concluído “conferirá maior previsibilidade para os investimentos bilaterais e maior segurança jurídica para o comércio bilateral, tendo em vista que, em função de o setor automotivo não estar incorporado ao regime geral do Mercosul, o comércio automotivo entre Brasil e Paraguai carece, ainda, de arcabouço jurídico específico”.

Historicamente, o comércio de produtos automotivos entre Brasil e Paraguai é baixo: em 2018, a corrente de comércio (exportações e importações) somou US$ 763 milhões, o que correspondeu a 1,7% da corrente de comércio global de produtos automotivos do Brasil (US$ 44,7 bilhões). Na última década, porém, o comércio bilateral de produtos do setor tem crescido consideravelmente, sobretudo em função das importações brasileiras de autopeças (principalmente de chicotes elétricos). Em 2018, o comércio bilateral registrou exportações no valor de US$ 540 milhões e importações no valor de US$ 223 milhões, o que resultou em superávit de US$ 317 milhões para o BrasilAgência Brasil

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Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

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Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

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Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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