Câmara acata mudanças do Senado na MP sobre telecomunicações

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A Câmara aprovou hoje (26) a Medida Provisória que reduz encargos incidentes sobre antenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite. O texto já havia passado pela Casa, mas foi alterado no Senado e voltou para nova apreciação dos deputados. Uma MP exige que as duas Casas concordem com o texto aprovado. Agora, a MP irá para sanção presidencial.

Os senadores haviam aprovado a retirada de uma limitação do investimento em educação pública com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Atualmente, do total dos recursos do fundo, pelo menos 18% são aplicados nessa área. O texto aprovado pelos deputados na primeira votação do texto determinava que seriam apenas 18% dos recursos da modalidade de apoio não reembolsável, mas os senadores retiraram esse trecho e devolveram à Câmara. Hoje, os deputados mantiveram a alteração do Senado.

A MP, inicialmente, tratava apenas da redução de três encargos incidentes sobre as estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite. O texto iguala essas alíquotas às que já são cobradas do serviço móvel de telecomunicações. Na passagem do texto no Congresso foram incluídas alterações no Fust, além de isenção a plataformas de serviços de streaming, como Netflix e Amazon Prime, de recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

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A Condecine é um tributo cobrado do setor audiovisual (cinema, TVs aberta e fechada e “outros mercados”). A isenção se deu com base na teoria de que a oferta de vídeo por demanda não se inclui na definição de ‘outros mercados’. Mesmo com deputados e senadores de oposição protestando contra essa isenção, ela permaneceu no texto final. Esses parlamentares consideraram a inclusão um “jabuti”, jargão parlamentar para inclusão no texto de matérias estranhas à proposta original.

Edição: Aline Leal

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POLÍTICA NACIONAL

Brasil pede desculpas por perseguição a imigrantes japoneses

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A Comissão de Anistia, órgão autônomo de assessoramento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, de que imigrantes japoneses e seus descendentes nascidos no país foram politicamente perseguidos durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

A admissão da perseguição e/ou conivência estatal foi uma resposta ao pedido de reparação coletiva apresentado pelo produtor audiovisual Mário Jun Okuhara e pela Associação Okinawa Kenjin do Brasil em nome de toda a comunidade nipônica. Em 2021, com outra composição, a comissão negou um pedido semelhante.

Durante a sessão pública de julgamento da petição, nessa quinta-feira (25), em Brasília, a presidenta da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, pediu desculpas em nome do Estado brasileiro aos descendentes dos imigrantes japoneses presentes na sessão.

“Quero pedir desculpas em nome do Estado Brasileiro pela perseguição que os antepassados dos senhores e das senhoras sofreram, por todas as atrocidades e crueldades, o preconceito, a xenofobia, o racismo. Que essas histórias sejam contadas para que isso nunca mais se repita”, declarou Enéa.

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Anistiados

Conforme estabelece a Lei nº 10.559, de 2002, podem ser declarados anistiados políticos aqueles que, entre 18 de setembro de 1946 e 5 e outubro de 1988, foram prejudicados por atos institucionais, complementares ou de exceção, bem como quem tenha sido punido ou perseguido por motivos exclusivamente políticos. No caso da comunidade nipônica, por se tratar de um requerimento coletivo, a anistia política, com caráter de reparação constitucional, não comporta indenização econômica – ao contrário dos casos individuais.

Durante a Segunda Guerra Mundial, pessoas nascidas na Alemanha, Itália e Japão que residiam no Brasil foram impedidas, por lei, de permanecer morando em cidades litorâneas. A justificativa era que, em caso de ataque, parte desses cidadãos poderia auxiliar os navios de combate do Eixo, transmitindo sinais e informações. Entre as três nacionalidades, os japoneses eram, na época, a maioria junto à costa brasileira, sendo os mais prejudicados pela medida.

Presente à sessão, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida (foto), classificou a oficialização “do reconhecimento, pelo Estado brasileiro, das graves violações aos direitos humanos perpetrados em território nacional contra imigrantes japoneses e seus descendentes” como um “ato de justiça”.

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“A participação do Brasil ao lado das forças aliadas durante a Segunda Guerra Mundial ensejou, de maneira arbitrária, a perseguição contra membros da comunidade japonesa residente no Brasil. O que incluiu detenções, restrições indevidas à liberdade de expressão e de associação, práticas de tortura e confisco de bens, entre outros atos de repressão que se alinharam ao processo de estigmatização promovido pelo aparato estatal”, comentou o ministro.

Também durante o julgamento do pedido, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, destacou que o Brasil abriga a segunda maior comunidade nipônica fora do Japão e que a decisão da Comissão da Anistia faz justiça ao papel que teve na construção identitária do país. “O trabalho, o julgamento e o veredito desta comissão têm papel fundamental de dizer que nunca mais pode se repetir no Brasil e no mundo episódios [semelhantes aos] julgados aqui”, finalizou.

Fonte: EBC Política Nacional

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