Câmara aprova critérios para pagamento de BPC

Publicados


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória 1.023/20, que reduz de meio salário mínimo para até um quarto de salário mínimo a renda mensal per capita necessária para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A matéria, agora, será enviada para análise do Senado.

O texto aprovado, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-SP), define critérios para que o governo regulamente em que casos os idosos e as pessoas com deficiência poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que um quarto do benefício e até meio salário mínimo.

Entenda

A legislação já permite a concessão do benefício a pessoas com renda maior que um quarto do salário mínimo se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e de vulnerabilidade do grupo familiar. Entretanto, os critérios especificados no texto do relator dependerão do cumprimento de requisitos fiscais.

Leia Também:  STF decide não prorrogar afastamento do senador Chico Rodrigues

Pelo texto, são três os critérios: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e por fim comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

STF

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de um quarto do salário mínimo, por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.

No entanto, a Corte não declarou nula a norma e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.

Avaliação biopsicossocial

Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

Leia Também:  Lula critica difusão do ódio na política

Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo.

No entanto, esse método não poderá ser usado para cancelar o benefício.

*Com informações da Agência Câmara.

Edição: Aline Leal

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Brasil pede desculpas por perseguição a imigrantes japoneses

Publicados

em

A Comissão de Anistia, órgão autônomo de assessoramento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, de que imigrantes japoneses e seus descendentes nascidos no país foram politicamente perseguidos durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

A admissão da perseguição e/ou conivência estatal foi uma resposta ao pedido de reparação coletiva apresentado pelo produtor audiovisual Mário Jun Okuhara e pela Associação Okinawa Kenjin do Brasil em nome de toda a comunidade nipônica. Em 2021, com outra composição, a comissão negou um pedido semelhante.

Durante a sessão pública de julgamento da petição, nessa quinta-feira (25), em Brasília, a presidenta da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, pediu desculpas em nome do Estado brasileiro aos descendentes dos imigrantes japoneses presentes na sessão.

“Quero pedir desculpas em nome do Estado Brasileiro pela perseguição que os antepassados dos senhores e das senhoras sofreram, por todas as atrocidades e crueldades, o preconceito, a xenofobia, o racismo. Que essas histórias sejam contadas para que isso nunca mais se repita”, declarou Enéa.

Leia Também:  Lula critica difusão do ódio na política

Anistiados

Conforme estabelece a Lei nº 10.559, de 2002, podem ser declarados anistiados políticos aqueles que, entre 18 de setembro de 1946 e 5 e outubro de 1988, foram prejudicados por atos institucionais, complementares ou de exceção, bem como quem tenha sido punido ou perseguido por motivos exclusivamente políticos. No caso da comunidade nipônica, por se tratar de um requerimento coletivo, a anistia política, com caráter de reparação constitucional, não comporta indenização econômica – ao contrário dos casos individuais.

Durante a Segunda Guerra Mundial, pessoas nascidas na Alemanha, Itália e Japão que residiam no Brasil foram impedidas, por lei, de permanecer morando em cidades litorâneas. A justificativa era que, em caso de ataque, parte desses cidadãos poderia auxiliar os navios de combate do Eixo, transmitindo sinais e informações. Entre as três nacionalidades, os japoneses eram, na época, a maioria junto à costa brasileira, sendo os mais prejudicados pela medida.

Presente à sessão, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida (foto), classificou a oficialização “do reconhecimento, pelo Estado brasileiro, das graves violações aos direitos humanos perpetrados em território nacional contra imigrantes japoneses e seus descendentes” como um “ato de justiça”.

Leia Também:  Lula: Novo presidente fala pela primeira vez após ser eleito

“A participação do Brasil ao lado das forças aliadas durante a Segunda Guerra Mundial ensejou, de maneira arbitrária, a perseguição contra membros da comunidade japonesa residente no Brasil. O que incluiu detenções, restrições indevidas à liberdade de expressão e de associação, práticas de tortura e confisco de bens, entre outros atos de repressão que se alinharam ao processo de estigmatização promovido pelo aparato estatal”, comentou o ministro.

Também durante o julgamento do pedido, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, destacou que o Brasil abriga a segunda maior comunidade nipônica fora do Japão e que a decisão da Comissão da Anistia faz justiça ao papel que teve na construção identitária do país. “O trabalho, o julgamento e o veredito desta comissão têm papel fundamental de dizer que nunca mais pode se repetir no Brasil e no mundo episódios [semelhantes aos] julgados aqui”, finalizou.

Fonte: EBC Política Nacional

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

VALE SÃO PATRÍCIO

PLANTÃO POLICIAL

ACIDENTE

POLÍTICA

MAIS LIDAS DA SEMANA