Câmara aprova urgência e minirreforma eleitoral vai a Plenário

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o requerimento de urgência para a proposta da minirreforma eleitoral, que poderá valer para as eleições municipais de 2024. Com a urgência, o texto pode ser votado diretamente em Plenário, sem precisar passar pelas comissões. A expectativa é que essa votação ocorra ainda na sessão plenária desta quarta, mas pode ser adiada para quinta-feira (14). 

Para ter validade nas eleições municipais do ano que vem, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República. Se passar no plenário da Câmara nesta semana, o Senado terá cerca de três semanas para concluir a tramitação.

Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também prevê um prazo antecipado para registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. O prazo de desincompatibilização de cargos públicos, para concorrer a cargos eleitorais, será unificado em seis meses. Na lei atual, esse prazo pode ser de até seis meses, dependendo do cargo público ocupado por quem disputa a eleição. A consolidação das propostas foi feita por meio de grupo de trabalho criado há duas semanas.

Entre outras medidas, o projeto determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes; legaliza as candidaturas coletivas nas eleições para deputado e vereador; e permite que a pena de cassação do candidato que usar recursos ilegais seja substituída por pagamento de multa de até R$ 150 mil.

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Eventuais candidaturas de mulheres apenas para preencher cota legal de 30% serão consideradas fraude e abuso de poder político se não houver realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral. A regra vale para os partidos individualmente ou para a federação como um todo (no caso de legendas agrupadas nesse sistema).

O texto também permite o uso do Pix para doações eleitorais, bem como de contas digitais, uso de máquinas de cartão, cobranças virtuais e financiamento coletivos por vaquinhas. As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior. Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador).

O texto autoriza a aplicação de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos de 50 mil eleitores. Em outro ponto, o texto possibilita a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independentemente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos; e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Sobras eleitorais

Apesar de ser considerada amplamente consensual entre os deputados, a minirreforma eleitoral terá um tema polêmico a ser votado, que são as regras para as “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.

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Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.

Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.

Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, serão preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente.

“Este é o assunto que não tem consenso no grupo de trabalho nem no Colégio de Líderes, e vai ser decidido democraticamente, pelo Plenário, na forma de destaque”, explicou Rubens Pereira Júnior, na última segunda-feira (11). A proposta que constará em seu parecer prevê que só poderá participar das “sobras” o partido ou federação que alcançar 100% do quociente eleitoral e, ao mesmo tempo, o candidato que obter 10% dos votos individuais desse quociente.

*Com informações da Agência Câmara.

Fonte: EBC Política Nacional

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Brasil pede desculpas por perseguição a imigrantes japoneses

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A Comissão de Anistia, órgão autônomo de assessoramento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, de que imigrantes japoneses e seus descendentes nascidos no país foram politicamente perseguidos durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

A admissão da perseguição e/ou conivência estatal foi uma resposta ao pedido de reparação coletiva apresentado pelo produtor audiovisual Mário Jun Okuhara e pela Associação Okinawa Kenjin do Brasil em nome de toda a comunidade nipônica. Em 2021, com outra composição, a comissão negou um pedido semelhante.

Durante a sessão pública de julgamento da petição, nessa quinta-feira (25), em Brasília, a presidenta da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, pediu desculpas em nome do Estado brasileiro aos descendentes dos imigrantes japoneses presentes na sessão.

“Quero pedir desculpas em nome do Estado Brasileiro pela perseguição que os antepassados dos senhores e das senhoras sofreram, por todas as atrocidades e crueldades, o preconceito, a xenofobia, o racismo. Que essas histórias sejam contadas para que isso nunca mais se repita”, declarou Enéa.

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Anistiados

Conforme estabelece a Lei nº 10.559, de 2002, podem ser declarados anistiados políticos aqueles que, entre 18 de setembro de 1946 e 5 e outubro de 1988, foram prejudicados por atos institucionais, complementares ou de exceção, bem como quem tenha sido punido ou perseguido por motivos exclusivamente políticos. No caso da comunidade nipônica, por se tratar de um requerimento coletivo, a anistia política, com caráter de reparação constitucional, não comporta indenização econômica – ao contrário dos casos individuais.

Durante a Segunda Guerra Mundial, pessoas nascidas na Alemanha, Itália e Japão que residiam no Brasil foram impedidas, por lei, de permanecer morando em cidades litorâneas. A justificativa era que, em caso de ataque, parte desses cidadãos poderia auxiliar os navios de combate do Eixo, transmitindo sinais e informações. Entre as três nacionalidades, os japoneses eram, na época, a maioria junto à costa brasileira, sendo os mais prejudicados pela medida.

Presente à sessão, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida (foto), classificou a oficialização “do reconhecimento, pelo Estado brasileiro, das graves violações aos direitos humanos perpetrados em território nacional contra imigrantes japoneses e seus descendentes” como um “ato de justiça”.

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“A participação do Brasil ao lado das forças aliadas durante a Segunda Guerra Mundial ensejou, de maneira arbitrária, a perseguição contra membros da comunidade japonesa residente no Brasil. O que incluiu detenções, restrições indevidas à liberdade de expressão e de associação, práticas de tortura e confisco de bens, entre outros atos de repressão que se alinharam ao processo de estigmatização promovido pelo aparato estatal”, comentou o ministro.

Também durante o julgamento do pedido, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, destacou que o Brasil abriga a segunda maior comunidade nipônica fora do Japão e que a decisão da Comissão da Anistia faz justiça ao papel que teve na construção identitária do país. “O trabalho, o julgamento e o veredito desta comissão têm papel fundamental de dizer que nunca mais pode se repetir no Brasil e no mundo episódios [semelhantes aos] julgados aqui”, finalizou.

Fonte: EBC Política Nacional

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