Candidato a deputado nas eleições de 2014 deverá pagar indenização por despejo de santinhos em Jaraguá
Acolhendo pedido feito pelo promotor de Justiça, Dr. Everaldo Sebastião de Sousa, a juíza, Dra. Nina Sá Araújo condenou Paulo de Tarso Batista ao pagamento de indenização de R$ 15 mil por poluição ambiental causada pela “derrame” de santinhos durante a campanha eleitoral de 2014, no município de Jaraguá.
Paulo de Tarso, que já foi presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), candidatou-se ao cargo de deputado estadual e, segundo sustentado pelo promotor, na madrugada de 5 de outubro de 2014, promoveu um verdadeiro “derrame” de santinhos nas ruas da cidade, principalmente naquelas próximas aos locais de votação.
Conforme apontado, mesmo com a limpeza, o material impactou em problemas a curto e longo prazo, considerando que, além dos gastos, o material acabou inevitavelmente parando em galerias e bocas de lobo, escoando depois para os cursos d’água e rios. Na decisão, a magistrada determinou ainda ao requerido a proibição de renovar a conduta de jogar lixo (panfletos, santinhos etc) nas ruas da cidade, principalmente nas proximidades dos pleitos eleitorais.
Responsabilização
No total, o promotor Dr. Everaldo Sebastião propôs 25 ações civis públicas contra todos os candidatos que jogaram material eleitoral nos locais de votação. Destes, 15 fizeram acordo para a reparação dos danos. Dessa forma, as demais ações seguem em tramitação no Poder Judiciário, sendo esta a primeira a ser julgada procedente.
Da Redação com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
JUDICIÁRIO
MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos
Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:
• Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres
• Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres
• Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória
A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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