A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o projeto de decreto legislativo nº 10925/26, de autoria do partido União Brasil (UB), que recebeu como apensado o processo nº 11078/26, de igual teor e de iniciativa do Partido Liberal.
A medida em questão trata da sustação do andamento de uma ação penal eleitoral perante o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) instaurada em desfavor do deputado Amauri Ribeiro (PL), decorrente de denúncia ofertada pelo Ministério Público Eleitoral. Refere-se à suposta prática do delito previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, que trata da violência política de gênero.
Voto contrário
Após solicitar vista da matéria, no encontro anterior, o deputado Mauro Rubem (PT) apresentou voto em separado ao projeto, rejeitando o texto. Ao ser colocada em votação, porém, a manifestação do parlamentar foi rejeitada pela maioria dos membros do colegiado.
Desse modo, o parecer favorável emitido por Veter Martins (PSB) foi colocado em apreciação, em seguida, sendo confirmado com voto contrário de Rubem.
Requerimento de Tejota
De acordo com o líder do União Brasil, deputado Lincoln Tejota, cuja solicitação ensejou o projeto de decreto legislativo de sua sigla, os fatos narrados no processo com admissibilidade no TRE-GO decorrem de manifestações realizadas no contexto da atividade parlamentar e do debate político inerente ao exercício do mandato eletivo, circunstância que atrai a incidência das garantias constitucionais asseguradas aos membros do Poder Legislativo.
Diante do recebimento da denúncia por fatos supostamente ocorridos após a diplomação do deputado, mostra-se plenamente cabível a apreciação, por esta Casa Legislativa, da sustação do andamento da ação penal, nos termos da Constituição Federal e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO









































