CCJ retoma discussão do projeto de demarcação de terras indígenas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados retomou a discussão, hoje (23), do Projeto de Lei (PL) 490/2007, que dispõe sobre a competência da União nas demarcações das terras indígenas. Se aprovado pelo colegiado, o projeto seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

A reunião deliberativa do colegiado de ontem (22) foi cancelada após um confronto entre indígenas e policiais militares do Distrito Federal no estacionamento do Anexo 2 da Câmara dos Deputados. Bombas de gás lacrimogêneo foram lançadas contra os manifestantes, que atiravam pedras e outros objetos contra as forças de segurança.

Apresentada em 2007, pelo então deputado Homero Pereira, a proposta original questiona o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973) ao delegar ao Poder Executivo a exclusiva responsabilidade para demarcar terras indígenas, sem a participação do Poder Legislativo.

O relator do projeto agora em tramitação, deputado Arthur Maia (DEM-BA), apresentou seu parecer no dia 16 de junho, estabelecendo um marco temporal para a demarcação das terras, ou seja, se o texto for aprovado, serão passíveis de demarcação somente as áreas ocupadas pelos índios até o dia 5 de outubro de 1988, ou as terras em renitente esbulho (perda do bem por violência, clandestinidade ou precariedade). O projeto também prevê que a demarcação conte obrigatoriamente com a participação dos estados e municípios e a proibição da ampliação de terras indígenas já demarcadas.

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Para o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o projeto de lei afronta decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, se aprovado, “inviabilizará a demarcação de terras indígenas e permitirá atividades como o agronegócio, mineração e construção de hidrelétricas em terras indígenas demarcadas”.

Edição: Fernando Fraga

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POLÍTICA NACIONAL

Brasil pede desculpas por perseguição a imigrantes japoneses

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A Comissão de Anistia, órgão autônomo de assessoramento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, de que imigrantes japoneses e seus descendentes nascidos no país foram politicamente perseguidos durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

A admissão da perseguição e/ou conivência estatal foi uma resposta ao pedido de reparação coletiva apresentado pelo produtor audiovisual Mário Jun Okuhara e pela Associação Okinawa Kenjin do Brasil em nome de toda a comunidade nipônica. Em 2021, com outra composição, a comissão negou um pedido semelhante.

Durante a sessão pública de julgamento da petição, nessa quinta-feira (25), em Brasília, a presidenta da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, pediu desculpas em nome do Estado brasileiro aos descendentes dos imigrantes japoneses presentes na sessão.

“Quero pedir desculpas em nome do Estado Brasileiro pela perseguição que os antepassados dos senhores e das senhoras sofreram, por todas as atrocidades e crueldades, o preconceito, a xenofobia, o racismo. Que essas histórias sejam contadas para que isso nunca mais se repita”, declarou Enéa.

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Anistiados

Conforme estabelece a Lei nº 10.559, de 2002, podem ser declarados anistiados políticos aqueles que, entre 18 de setembro de 1946 e 5 e outubro de 1988, foram prejudicados por atos institucionais, complementares ou de exceção, bem como quem tenha sido punido ou perseguido por motivos exclusivamente políticos. No caso da comunidade nipônica, por se tratar de um requerimento coletivo, a anistia política, com caráter de reparação constitucional, não comporta indenização econômica – ao contrário dos casos individuais.

Durante a Segunda Guerra Mundial, pessoas nascidas na Alemanha, Itália e Japão que residiam no Brasil foram impedidas, por lei, de permanecer morando em cidades litorâneas. A justificativa era que, em caso de ataque, parte desses cidadãos poderia auxiliar os navios de combate do Eixo, transmitindo sinais e informações. Entre as três nacionalidades, os japoneses eram, na época, a maioria junto à costa brasileira, sendo os mais prejudicados pela medida.

Presente à sessão, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida (foto), classificou a oficialização “do reconhecimento, pelo Estado brasileiro, das graves violações aos direitos humanos perpetrados em território nacional contra imigrantes japoneses e seus descendentes” como um “ato de justiça”.

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“A participação do Brasil ao lado das forças aliadas durante a Segunda Guerra Mundial ensejou, de maneira arbitrária, a perseguição contra membros da comunidade japonesa residente no Brasil. O que incluiu detenções, restrições indevidas à liberdade de expressão e de associação, práticas de tortura e confisco de bens, entre outros atos de repressão que se alinharam ao processo de estigmatização promovido pelo aparato estatal”, comentou o ministro.

Também durante o julgamento do pedido, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, destacou que o Brasil abriga a segunda maior comunidade nipônica fora do Japão e que a decisão da Comissão da Anistia faz justiça ao papel que teve na construção identitária do país. “O trabalho, o julgamento e o veredito desta comissão têm papel fundamental de dizer que nunca mais pode se repetir no Brasil e no mundo episódios [semelhantes aos] julgados aqui”, finalizou.

Fonte: EBC Política Nacional

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