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Ceres: Acionada pelo MP, ex-diretora do Hemocentro é condenada por improbidade

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Em ação movida pelo promotor de justiça Marcos Alberto Rios, o juiz de direito Jonas Nunes Rezende, titular da Vara das Fazendas Públicas de Ceres, julgou procedente a ação civil pública proposta contra a servidora comissionada Doraci Maria dos Santos Trindade, condenando-a por ato de improbidade administrativa, em razão do descumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais, no Hemocentro de Ceres, onde ocupava o cargo de diretora.

O processo comprovou que Doraci, ao mesmo tempo em que formalmente exercia a direção do Hemocentro, também ocupava o cargo de odontóloga no município de Santa Isabel. As jornadas de trabalho para ambas funções eram de 40 horas semanais. Além disso, demonstrou-se ainda que a comissionada atuava em seu consultório odontológico particular, e ainda estava matriculada em programa de mestrado em Anápolis, onde comparecia, pelo menos, dois dias por semana. Por fim, acumulava outro emprego na Faculdade de Ceres (Faceres), atuando como coordenadora do curso superior de radiologia. Na instrução processual, o município de Santa Isabel confirmou que a diretora cumpria regularmente as 40 horas naquele município, enquanto testemunhas comprovaram que ela descumpria a jornada diária de diretora no Hemocentro, em Ceres.

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Na sentença, conclui que a cumulação de vários cargos pela requerida foi ilegal, uma vez que não houve compatibilidade de horárias, e a servidora recebeu remuneração de dois cargos públicos cumulativamente, não se tratando de mera irregularidade, mas de violação aos princípios constitucionais e administrativos da legalidade e da moralidade, agindo com plena consciência da ilicitude do ato praticado, o que gerou, por consequência, penalidades aplicadas pelo ato ímprobo.

Além das sanções genéricas contidas na Lei de Improbidade Administrativa, Doraci foi condenada a ressarcir os cofres públicos de toda a remuneração ilegalmente recebida, entre 11 de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2014, com correções monetárias e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação na ação civil pública. A acionada ainda deverá pagar multa civil de cinco vezes o valor da última remuneração mensal recebida como diretora, também corrigida e acrescida de juros.

Da Redação com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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