O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve, em decisão definitiva, a condenação do município de Ceres, no Vale São Patrício, por omissão na implementação de políticas públicas de controle de animais em situação de rua. A Justiça reconheceu que a falta de estrutura e de programas específicos afeta o bem‑estar animal, a saúde pública e o meio ambiente na cidade.
A sentença mantida pelo Tribunal de Justiça determina que o município isole o aterro sanitário com controle efetivo de acesso, para evitar o abandono de animais. Também foi imposto ao poder público a criação de um programa contínuo de castração, com metas progressivas e uso de métodos autorizados por lei, além da implantação de um abrigo temporário ou a formalização de convênios com organizações da sociedade civil.
A ação civil pública foi ajuizada após denúncias da comunidade sobre a ausência de atendimento a um cão atropelado, o que levou o MPGO a instaurar inquérito civil. As investigações apontaram que Ceres não dispunha de órgão de controle de zoonoses nem de espaço adequado para acolher animais abandonados, transferindo, na prática, essa responsabilidade para ONGs e voluntários.
Antes da propositura da ação, o Ministério Público propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o município não adotou medidas concretas. O Tribunal de Justiça rejeitou recurso da defesa e afastou a tese de violação à separação dos poderes, reafirmando que políticas de saúde e meio ambiente são obrigações constitucionais, não meras escolhas administrativas.
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