CNJ abre procedimento para investigar juíza que gritou com testemunha

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta quarta-feira (29) que irá apurar a conduta da juíza Kismara Brustolin, da Vara do Trabalho de Xanxerê (SC), por sua conduta durante audiência em que gritou com uma testemunha.

A abertura de uma reclamação disciplinar contra a magistrada foi determinada pelo corregedor-nacional, ministro Luis Felipe Salomão. A juíza deverá ser intimada a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

“A postura da juíza durante a audiência pode ter violado deveres funcionais da magistratura, dentre os quais o dever de urbanidade para com os advogados, partes e testemunha”, diz a decisão de Salomão, segundo nota do CNJ.

Ontem (28), a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) também informou ter instaurado procedimento de investigação para apurar o caso, bem como a suspensão das audiências da juíza.

A seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu providências para que a conduta da magistrada “não volte a se repetir”.

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Entenda

Durante uma audiência virtual no dia 14 de novembro deste ano, aos gritos, a juíza exigiu ser chamada de “Excelência” por um homem que foi ouvido como testemunha de um processo trabalhista. A magistrada ainda chamou o homem de “bocudo”. O caso veio à tona após o vídeo da audiência ter sido publicado nas redes sociais.

No vídeo da audiência que circula nas redes sociais, Kismara Brustolin se exalta ao chamar a atenção da testemunha e exigir ser tratada como “Excelência”.

“Eu chamei sua atenção. O senhor tem que responder assim: O que a senhora deseja, Excelência?”, afirmou.

Em seguida, a testemunha repete, por duas vezes, que não entendeu a colocação da juíza.

Diante da situação, a magistrada gritou; “Responda, por favor”. Ela ainda esbravejou: “Repete!”

A testemunha chegou a questionar se seria obrigado a seguir a determinação da juíza e foi informado que o depoimento seria desconsiderado do processo.

“O senhor não é obrigado, mas se o senhor não fizer isso, o seu depoimento termina por aqui e será totalmente desconsiderado”.

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Fonte: Justiça

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JUDICIÁRIO

TRE-GO mantém registro de candidatura de Tiago Mendonça ao cargo de prefeito de Rialma

Atuaram pelo candidato, os advogados André Marques, Demóstenes Torres e Nemuel Kessler. E pela coligação do candidato, os advogados Felipe Neiva e Cleilson Mamedes.

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Advogados Nemuel Kessler, André Marques e Cleilson Mamedes. Foto: Divulgação

Em sessão realizada na tarde dessa quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO) rejeitou os recursos do Partido Liberal (PL) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) e confirmou a decisão da juíza eleitoral da 72ª Zona Eleitoral de Ceres, que deferiu o pedido de registro de candidatura de Tiago Mendonça ao cargo de prefeito de Rialma nessas eleições.

Marta da Cerâmica e Tiago Mendonça. Foto: PMDB

O julgamento do caso se iniciou na terça-feira (1º) com a apresentação de voto do desembargador eleitoral Carlos Augusto Tôrres Nobre, relator do caso. Em seu voto, Nobre entendeu que, por Tiago Mendonça ser cunhado do atual prefeito de Rialma (Fred Vidigal), estaria inelegível pelas regras do art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Aberta a votação do voto aos pares, foi acompanhado pelos desembargadores eleitorais Ivo Favaro e Rodrigo Brustolin. Na ocasião a desembargadora eleitoral Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro pediu vistas para uma melhor análise sobre o caso.

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Com a retomado do julgamento nessa quinta, a desembargadora Ludmilla trouxe voto divergente no sentido de não aplicação da regra constitucional de inelegibilidade por parentesco ao caso de Tiago Mendonça.

A desembargadora apontou que, embora Tiago seja cunhado de Fred, esse parentesco só existe no papel. Pois a inimizade dos dois citados é de longa data e foge da mera animosidade política. Além disso, a máquina pública (nas mãos de Fred) está toda voltada à candidatura do opositor de Tiago em Rialma, Dr. Lucas.

O que, segundo a desembargadora, é suficiente para afastar a aplicação da regra de inelegibilidade a Tiago, permitindo o registro de sua candidatura e a disputa ao cargo majoritário daquela localidade, tal como exposto na decisão recorrida.

A divergência foi acompanhada pelos desembargadores Rodrigo Brustolin, que refluiu, ou seja, modificou seu voto anterior, Adenir Teixeira Júnior, Alessandra Gontijo e Luiz Cláudio Veiga Braga.

Atuaram pelo candidato, os advogados André Marques, Demóstenes Torres e Nemuel Kessler. E pela coligação do candidato, os advogados Felipe Neiva e Cleilson Mamedes.

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