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CNJ afasta médico do TJGO suspeito de assédios sexual e moral contra colegas de trabalho

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O médico Ricardo Paes Sandré, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, suspeito de assédios moral e sexual contra colegas de trabalho, foi afastado de suas atividades por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que também vai avaliar a necessidade de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assumir a condução do processo. O médico já está afastado de suas funções desde abril deste ano por outra decisão e sempre negou as acusações.

A decisão do CNJ, segundo o Conselho, foi tomada em pedido de providências formulado pelo Ministério Público de Goiás, em razão de supostas ilegalidades verificadas na condução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD, instaurado contra o servidor pelo TJGO. A decisão teve como base a denúncia do MP de que o presidente da comissão processante, juiz auxiliar da presidência, foi nomeado pelo então presidente do TJGO, que é sogro do investigado.

Por e-mail, a assessoria de imprensa do médico disse que ainda não foi notificada da decisão, mas afirmou que “avalia que transferir a competência da investigação para o CNJ é um favor, já que a absolvição de nosso cliente se dará em uma instância superior”.

“Vale lembrar que foi o próprio Ricardo Paes Sandre que afastou-se de suas atividades e solicitou o início das investigações. Nos causa estranheza é que o Ministério Público de Goiás formule junto à Corregedoria Nacional de Justiça tal pedido com a alegação de que o presidente da comissão processante teria sido nomeado pelo então presidente do TJGO, sogro do investigado”, continua a nota.

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“Todos os juízes estavam na mesma situação, subordinados ao presidente do TJGO. No mais, a defesa aguarda ser intimada do teor inteiro da decisão para tomar as medidas cabíveis ao caso”, completa o texto.

Já a assessoria do TJ informou que o Tribunal, “assim que notificado, vai cumprir todas as determinações do Conselho Nacional de Justiça e tem todo interesse em esclarecer o caso. Informamos ainda que o médico Ricardo Paes Sandré está afastado por decisão judicial na Ação Civil Pública”.

Segundo Humberto Martins, as decisões tomadas, além de ter o objetivo de manter a normalidade do andamento do processo administrativo disciplinar, busca “prevenir o risco de grave prejuízo à imagem e credibilidade do tribunal perante os jurisdicionados e toda a população do estado de Goiás”.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, além do presidente da comissão processante ter sido nomeado pelo sogro do investigado, o Ministério teve acesso ao processo administrativo, em razão da imposição de sigilo pelo juiz nomeado.

O CNJ informou que diante da gravidade dos fatos narrados pelas testemunhas, o Ministério Público pediu o afastamento cautelar do servidor e também a avocação do PAD pelo Conselho Nacional de Justiça, para uma correta e imparcial condução do processo.

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Influência institucional avaliada

Em janeiro, o corregedor nacional de Justiça substituto, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, havia solicitado ao TJGO o encaminhamento de cópia de todo o processo à Corregedoria Nacional de Justiça e determinado que o andamento do PAD fosse suspenso até nova decisão.

Ainda segundo a CNJ, ao analisar os documentos e reconhecer a natureza grave dos fatos imputados ao servidor, aliado ao grau de influência institucional decorrente do parentesco com membro do Poder Judiciário de Goiás, Humberto Martins entendeu pela adoção da medida cautelar de afastamento do servidor de suas atividades, até a conclusão do PAD ou nova deliberação do CNJ.

 

Próximo passo

Em relação a necessidade de o CNJ assumir a condução do processo, o corregedor abriu prazo de 15 dias para manifestação do TJGO. Segundo o Conselho, somente após o recebimento dessas informações o corregedor poderá deliberar sobre o pedido de avocação, conforme estabelece o Regimento Interno do CNJ.

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