Pesquisar
Close this search box.

CNJ define novos modelos para certidões de nascimento, casamento e óbito

publicidade


Desde a última terça-feira (22), entraram em vigor os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito conforme definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As alterações visam a facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos, bem como regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas.

Dentre as novidades destaca-se aquela que se refere à permissão da inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Assim, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório e, em caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário o consentimento do adolescente.

Ocorre mudança ainda no campo filiação, onde haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes.

Leia Também:  Bolsonaro anuncia prorrogação do auxílio emergencial e fixa parcelas em R$300

Com essas mudanças, a certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.

Outra mudança ocorre em relação à reprodução assistida, agora o registro das crianças também poderá ser feito diretamente no cartório caso a gestação for resultado das técnicas de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos post mortem – quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.

A naturalidade da criança também tem novas regras. A partir de agora, a família pode registrar o filho tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a família.

O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a constar obrigatoriamente dos documentos. A intenção é facilitar a vida dos cidadãos, que terão praticamente um documento universal. Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidos durante a vida da pessoa.

Leia Também:  Caixa registra 10 milhões de beneficiários do auxílio emergencial em seis horas

Os cartórios têm até o dia 1º de janeiro de 2018 para se adaptar às normas, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade