Comissão adia avaliação de projeto que prorroga PNE
Com o pedido de vista feito pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), a Comissão de Educação e Cultura do Senado postergou, nesta terça-feira (14), a apreciação do projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2028 o Plano Nacional de Educação (PNE).
O PL nº 5665, de 2023, é de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e tem como relator o senador Esperidião Amin (PP-SC), que apresentou voto favorável à proposição. A princípio, a expectativa era a de o governo apresentar uma proposta de PNE para o decênio 2024-2034, com base em um texto produzido pelo Conselho Nacional de Educação (Conae) no final de janeiro deste ano.
A coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, disse à Agência Brasil que a proposta do Conae “manteve a essência do PNE atual, avançando em pontos de enfrentamento à desigualdade; de melhorias de algumas etapas; de melhorar a qualidade do ensino”.
Além disso, segundo a coordenadora, o Conae acrescentou um eixo ligado ao desenvolvimento socioambiental sustentável. “A gente defende o texto da Conae como base para o novo PNE e que enquanto este não seja aprovado, que tenhamos a garantia de que o atual siga vigente”, disse ao alertar para a necessidade de se buscar uma solução que seja juridicamente segura, uma vez que há juristas argumentando que a Constituição prevê apenas plano decenal para essa política.
A expectativa era de que o Ministério da Educação finalizasse o documento, com base na proposta do Conae, no início de abril, o que não ocorreu. Diante da situação, foi apresentado pela senadora Dorinha o projeto de prorrogação da atual PNE.
Durante a reunião da comissão desta terça-feira, Dorinha disse que, como o governo ainda não enviou ao Congresso Nacional uma nova proposta, a prorrogação de sua vigência visa garantir que não haja nenhuma lacuna legal.
“O meu objetivo é unicamente reconhecer a importância do PNE e, ao mesmo tempo, estabelecer ele durante a tramitação do novo plano, o que pode durar um, dois ou três anos, ou mesmo seis meses. É o Congresso quem vai dizer junto com a sociedade, porque, logicamente, quando o documento chegar ao Congresso, vamos realizar debates, reuniões e audiências públicas até finalizar o documento do PNE”, disse Dorinha.
Segundo a senadora, a previsão apresentada mais recentemente pelo governo é a de finalizar o plano em maio ou, no mais tardar, no início de junho. “Acho que existe entendimento de que não há estratégia de atrasar o plano. O que queremos é aprovar o plano o quanto antes”, complementou a parlamentar.
PNE
Aprovado em 2014, o PNE é um plano decenal que determina as diretrizes, metas e estratégias para a política educacional entre o período de 2014 e 2024. Ele reconhece o compartilhamento de responsabilidades e estabelece mecanismos de cooperação na área de educação, entre União, estados, municípios e Distrito Federal.
Prevê também a valorização de profissionais e a participação da sociedade civil na formulação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas na área de educação, por meio de conselhos, nas esferas estaduais, municipais e nacional. Com isso, busca democratizar a gestão escolar voltadas à educação de crianças e jovens.
Entre seus objetivos, está o de alcançar, até 2024, a universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e o atendimento de, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos de idade. O plano previa também que o país deveria ter 33% dos jovens de 18 a 24 anos de idade matriculados no ensino superior.
Fonte: EBC Política Nacional
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco
“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.
Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.
Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.
Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.
O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.
Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.
O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.
O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.
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