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Decisão do STF impede redução de preços do DPVAT em 2020

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Com a aproximação da data do pagamento, que ocorre no mesmo vencimento da cota única do IPVA (entre 2 e 22 de janeiro) ou no licenciamento anual para veículos isentos, o seguro DPVAT sofre indefinição em seus valores após o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspender resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduzia os valores das cotas em 2020.

A liminar de Toffoli atende reclamação constitucional ajuizada na Corte pela administradora do Consórcio DPVAT, a seguradora Líder, que argumentou que a decisão do CNSP pretendia esvaziar o DPVAT e retaliar o STF, após a suspensão pelo Supremo da medida provisória do presidente Jair Bolsonaro que determinava a extinção do seguro.

Com a suspensão dos cortes, o valor volta a ser o mesmo cobrado em 2019, que vai de R$ 16,21 (para automóveis) a R$ 84,58 (para motocicletas).

Em nota, a Líder informou que estudos atuariais do consórcio demonstram que é possível, com o valor do seguro praticado em 2019, aumentar a importância segurada. “Esta seria, sim, uma medida em prol de toda sociedade. Já existem, inclusive, projetos de lei na Câmara e no Senado já avançados neste sentido”, alegou o diretor-presidente da Seguradora Líder, Ismar Tôrres. A sugestão é de reajuste da indenização máxima de R$ 13,5 mil para R$ 25 mil.

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Em resposta à Superintendência de Seguros Privados (Susep), que apontou ineficiência na administração do DPVAT, a administradora do consórcio afirmou que “possui reservas técnicas para garantir as operações em 2020 e o pagamento das indenizações e demais obrigações, de modo a arcar com os compromissos assumidos” e que “sempre esteve aberta e disposta a construir – junto ao Ministério da Economia, Susep, Congresso e sociedade – um modelo de administração do seguro de acidente de trânsito que seja sustentável, eficiente, simples, moderno e ágil”.

 

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