Defensoria Pública

Defensoria Pública de Goiás solicita informações sobre atendimento da Deam

Especializada alterou local devido a obras.

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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), via Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem), solicitou na terça-feira (22), à Secretaria de Segurança Pública e à Polícia Civil de Goiás informações sobre mudança de endereço da 1ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam).

O requerimento veio após relatos de dificuldades de acesso à Deam para a realização de denúncias por parte de mulheres. O Nudem busca compreender como estão sendo realizados os atendimentos às mulheres vítimas de violência doméstica em Goiânia, as razões pelas quais o atendimento da Deam foi deslocada para outra área que já contava com uma unidade especializada, a previsão do retorno das atividades na Unidade do Centro e entender quais mecanismos foram criados para evitar prejuízos de atendimentos às vítimas em razão da localização das unidades.

A Polícia Civil (PC) através do Instagram, anunciou a mudança da Deam do Centro da capital para a Deam do Jardim Curitiba II, em virtude de obras que estão sendo feitas nas instalações principais. A medida gerou preocupação, devido aos obstáculos no acesso à unidade.

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Tatiana Bronzato, defensora pública e coordenadora do Nudem, expõe que “a maior parte das mulheres vítimas de violência que buscam atendimentos na Rede de Proteção, são pessoas com grande vulnerabilidade econômica e, portanto, não possuem condições de custear as despesas de locomoção”, enfatizou. Nos ofícios foram requeridas as respostas no prazo de cinco dias.

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JUDICIÁRIO

Em Goiás, balconista entra na Justiça e consegue indenização de rede farmacêutica

O TRT-18 entende que houve descaso por parte da empresa em relação ao bem-estar da funcionária.

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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) em Goiânia.

Uma balconista de Valparaíso de Goiás, conseguiu o direito de receber indenização após entrar na Justiça contra uma rede farmacêutica que atua no município.

O fato ocorreu após a funcionária entender que houve um descaso por parte da empresa, que não fornecia um número suficiente de assentos para os colaboradores, que trabalhavam de pé no local.

De acordo com o que consta nos autos, havia apenas uma poltrona sendo ofertada na farmácia. Ocorre que eram cinco funcionários que atuavam no estabelecimento, não existindo assim lugares suficientes para atender o descanso de todos.

Em decorrência dos fatos apresentados, a Justiça do Trabalho em Valparaíso de Goiás decidiu que a rede de farmácias deveria pagar danos morais em R$ 4 mil para a balconista.

A rede recorreu da sentença, alegando sempre disponibilizar bancos para todos os empregados, não tendo causado qualquer dano à funcionária. Assim, coube à Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) avaliar o recurso. Porém, de nada adiantou.

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A desembargadora Kathia Albuquerque, relatora do caso, entendeu que houve, de fato, um descaso com a adequada oferta de assentos aos trabalhadores que exercem suas atividades em pé. Desta forma, ela manteve a decisão e não alterou os valores de indenização a serem pagos para a balconista.

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