O deputado estadual, Delegado Eduardo Prado (DC) em conjunto com o Sindifisco, impetrou um Mandado de Segurança Coletivo e uma Ação Popular para impedir a cobrança da multa formal em razão do atraso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Prado encaminhou ainda, requerimento à secretária da Economia, Cristiane Schimidt, para que providências sejam tomadas com urgência, evitando a cobrança.
Conforme o deputado, a solicitação se justifica em razão de denúncias recebidas de contribuintes que alegam valores exorbitantes e ilegalidade na aplicação das multas, visto que não foram notificados do lançamento da pena pecuniária, fator que prejudicou o direito de defesa.
O parlamentar destaca que o artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário (tributo e multa) pelo lançamento de ofício e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Observa-se que no Estado de Goiás o auditor-fiscal da receita estadual é a autoridade administrativa referida dispositivo do CTN.
Para Prado, também é importante ressaltar que na legislação tributária a única penalidade que a administração fazendária está autorizada a aplicar contra o contribuinte sem a interposição do auditor e do devido processo legal é a multa moratória, que no Estado de Goiás é limitada a 12%.
“Dessa forma, fica claro que tal cobrança desrespeita tanto as atribuições e competências do auditor-fiscal quanto os direitos fundamentais do contribuinte”, diz o deputado.
JORNAL DO VALE – Um jornal a serviço da nossa região, desde 1975 – www.jornaldovale.com
Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres












































