Diretoria recorre da decisão que impugnou candidaturas da chapa OAB que Queremos
A Comissão Eleitoral da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) avisa que vai aguardar o desfecho das decisões da juíza da da 20ª Vara Federal da Brasília, Adverci Rates Mendes de Abreu, para depois realizar uma reunião para discutir a situação da atual diretoria e dos conselhos da Ordem no Estado. Ontem (27), a diretoria da entidade recorreu da liminar da magistrada, que havia impugnado, na segunda-feira (25), as candidaturas de três integrantes da chapa OAB que Queremos. A magistrada também impediu a diplomação advogados, que estava prevista para terça-feira (26).
O presidente da Comissão Eleitoral da OAB-GO, Jamar Correia Camargo, pontua que apesar da magistrada ter determinação a suspensão da diplomação, a posse da nova diretoria da Ordem, ocorrida no dia 1º de janeiro, não foi cassada e, por isso, seus integrantes se mantêm com todas as atribuições para as quais foram designados.
A informação de Jamar Camargo são importantes porque as decisões da magistrada causaram muitas especulações, entre elas a possibilidade de anulação das eleições realizadas pela OAB-GO em novembro do ano passado. A Chapa OAB que Queremos venceu o pleito com quase 57% dos votos. No entendimento de Lúcio Flávio Paiva, que foi empossado no cargo de presidente no dia 1º de janeiro, não há nada que coloque em risco a eleição da OAB.
Conforme explica Lúcio Flávio, no mandado de segurança analisado preliminarmente pela magistrada do Distrito Federal, na parte dispositiva da decisão, Adverci suspendeu a liminar do conselheiro federal da OAB José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, do Ceará, que, em 13 de novembro, faltando 14 dias da eleição, autorizou o registro das candidaturas de Thales José Jayme, Marisvaldo Cortez Amado e Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia, eleitos como vice-presidente, conselheiro federal e conselheira estadual da Ordem goiana, respectivamente.
A magistrada ainda incluiu no rol de impugnados o nome de Arcênio Pires da Silveira e Henrique Alves Luiz Pereira, também eleitos conselheiros estaduais. Ela acatou pedido da chapa OAB Forte, derrotada em último lugar com 21,57% dos votos e que era liderada por Flávio Buonaduce Borges. O candidato à reeleição e ex-tesoureiro da Ordem goiana, Enil Henrique de Souza Filho, ficou em segundo lugar, com 22,15% dos votos. O atual presidente, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, obteve 56,27% dos votos e sua candidatura individual não tinha nenhuma irregularidade.
Parte dispositiva
A decisão da magistrada consta do último parágrafo do documento, que é onde encerra a conclusão, com a parte dispositiva. Nela, conforme pontua Lúcio Flávio, a juíza federal apenas suspende a eficácia da decisão do Conselho Federal, mantendo a da Comissão Eleitoral que deferiu o critério de substituição. Segundo o advogado, a magistrada não suspende, portanto, as eleições.
“No momento adequado durante a campanha eleitoral, nós apresentamos substitutos a todas as candidaturas supostamente irregulares, de acordo com o entendimento da decisão eleitoral. O que foi deferido pela Comissão Eleitoral. Nós, posteriormente, incluímos novamente os nomes dos candidatos outrora impugnados por força de decisão liminar do Conselho Federal da OAB, que concedeu efeito suspensivo aos recursos eleitorais que interpusemos, que ainda serão analisados pelo Conselho federal. Então, se a decisão da juíza suspende a decisão liminar, prevalece a decisão da Comissão Eleitoral que considerou pertinente a substituição feita pela nossa chapa”, esclareceu Lúcio Flávio.
Embargos de Declaração
Como na parte dispositiva a magistrada não mencionava a anulação da eleição, mas na sua fundamentação havia apontando essa possibilidade, a chapa OAB Forte entrou com embargos de declaração, que resultou na determinação da suspensão da diplomação dos eleitos prevista para terça-feira, no Centro de Esportes e Lazer da OAB, em Aparecida de Goiânia. Nos embargos, no entanto, a magistrada não falou em suspensão do pleito.
Da Redação com Rota Jurídica
JUDICIÁRIO
MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos
Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:
• Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres
• Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres
• Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória
A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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