O deputado Dr. George Morais (MDB) apresentou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 20943/26, com o qual propõe que o poder público estadual institua a Política Estadual de Conscientização, Prevenção, Diagnóstico, Atenção e Apoio às Pessoas com Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ). Protocolada nessa terça-feira, 13, a proposta aguarda leitura em plenário para ter a tramitação legislativa iniciada.
A iniciativa busca ampliar o conhecimento sobre a enfermidade, favorecer a identificação precoce de casos suspeitos e assegurar atendimento integral e humanizado aos pacientes e seus familiares, conforme os protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Doença de Creutzfeldt-Jakob é uma condição neurológica rara, progressiva e fatal, caracterizada pela rápida deterioração das funções cognitivas e motoras. Entre os sintomas estão alterações de memória, dificuldades de movimentação e mudanças comportamentais. Atualmente, não existe tratamento capaz de curar ou interromper comprovadamente a progressão da doença.
Entre as medidas previstas no projeto estão a realização de campanhas educativas, a capacitação de profissionais de saúde, o fortalecimento da vigilância epidemiológica e a integração dos serviços de atendimento. A proposta também contempla orientação aos familiares e cuidadores, acompanhamento multidisciplinar e acesso a cuidados paliativos.
O texto prevê, ainda, a possibilidade de parcerias com municípios, universidades, hospitais e instituições de pesquisa, além da divulgação de informações sobre sinais de alerta, serviços de referência e direitos das pessoas com doenças raras.
Justificativa
Na justificativa, Morais destaca que a proposta ganhou relevância diante da repercussão do caso de Lito de Sousa, cujo diagnóstico de DCJ foi divulgado publicamente. Segundo o parlamentar, a situação evidenciou as dificuldades enfrentadas pelas famílias e a necessidade de preparar os serviços de saúde para o reconhecimento e acompanhamento da enfermidade.
O deputado ressalta que a doença não é transmitida pelo contato social cotidiano, como abraços, beijos ou compartilhamento habitual de utensílios, e que as medidas de biossegurança devem seguir orientações das autoridades sanitárias.
Caso aprovada, a política deverá ser implementada progressivamente, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado. Antes disso, a matéria precisa passar pelas etapas de análise e votação pelo Plenário da Assembleia Legislativa.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO










































