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Em Ceres, Ministério Público denuncia servidora municipal por crime

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O promotor de Justiça, Dr. Marcos Rios, ofereceu denúncia na Comarca de Ceres contra P.G.A., no crime de concussão, pontuado no artigo 316 do Código Penal. Consta dos autos do inquérito policial, que em 05 de junho de 2007 na Secretaria Municipal de Saúde de Ceres, P.G.A. exigiu para si, indiretamente, vantagem indevida em razão de sua função em prejuízo da vítima E.M.M.S.

Conforme consta, foi apurado que no dia mencionado, a vítima procurou a Secretaria Municipal de Saúde, necessitando de autorização para uso de ambulância para encaminhar sua tia, A.B., para fins de tratamento em Brasília, Distrito Federal, em decorrência de estar acometida de enfermidade. Ocorre que a vítima foi informada por P.G.A., na condição de servidora pública municipal que a utilização da ambulância somente seria possível com o pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente ao abastecimento do veículo e R$ 50,00 (cinquenta reais) para o pagamento da diária do motorista.

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A vítima E.M.M.S. temendo pela saúde de A.B., emitiu um cheque pós-datado para cobrança no dia 18 de junho de 2007 acreditando que o cheque seria para o município de Ceres. Ocorre que P.G.A. grosseiramente rasurou da data para o dia 08 de junho de 2007, ou seja, realizando o depósito 10 (dez) dias antes da data combinada, ocasionando, portanto, a devolução do mesmo por insuficiência de fundos.

Em decorrência da devolução, a vítima E.M.M.S. dirigiu até a Secretaria de Saúde e pagou em dinheiro para P.G.A. o cheque, ocasião em que lhe foi entregue o título. A vítima ao receber o cheque, constatou que o mesmo havia sido depositado em nome de P.G.A., descobrindo que os valores não foram destinados para o município de Ceres.

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