A Lei nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, trouxe alterações na estrutura básica e complementar da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, altera a sua denominação para Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei fortalece o segmento prisional no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, que, doravante, passa a ser denominada Secretaria de Estado da Segurança Pública, conferindo-lhe formato organizacional diferenciado em relação aos demais segmentos dela integrantes, sem prejuízo da interação sistêmica existente entre eles por força da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com as alterações que lhe foram introduzidas, especialmente pela Lei nº 18.687, de 03 de dezembro de 2014, e da observância do novo regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 54, de 02 de junho de 2017, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018, atendidos, ainda, os seguintes princípios:
I – gestão compartilhada, nos limites legais, das unidades prisionais, mediante parcerias com organizações da sociedade civil ou privada;
II – regionalização do sistema estadual de administração penitenciária, por intermédio de unidades prisionais que considerem os níveis de segurança, abrangência geográfica e perfil do encarcerado;
III – autonomia e independência do órgão estadual de administração penitenciária para gestão de vagas, implantação e movimentação dos encarcerados.
Dentre várias cidades de microrregiões a serem construído um presídio que vai receber os detentos de muitas outras cidades, está o município de Ceres.
Não há previão para ser construído em Ceres o Presídio Regional, no entanto, Ceres receberá os presos dos seguintes municípios: Rialma, Rianápolis, Santa Isabel, Ipiranga de Goiás, Nova Glória, Uruaçu, São Luiz do Norte, Santa Terezinha de Goiás, Campos Verdes, Itapaci, Hidrolina, Pilar de Goiás, guarimos, Rubiataba, Morro Agudo de Goiás, Nova América, Uruana, Carmo do Rio Verde, São Patrício, além dos próprios presos de Ceres.
São dezenove cidades que Ceres de parte da região Norte, cujos os detentos devem vir para o presídio a ser construído em Ceres, que terá capacidade para abrigar 388 presos.
Advogados ouvidos pelo JORNAL DO VALE
Apesar da possibilidade da construção do presídio em Ceres para abrigar 388 presos, advogados ouvidos pelo JORNAL DO VALE acreditam que o número não é suficiente para atender os presos existentes nos dezenove municípios descritos nas linhas volvidas.
Assim, caso seja construído deverá ser aumentado a capacidade, senão já haveria superlotação.













































