Uma balconista de Valparaíso de Goiás, conseguiu o direito de receber indenização após entrar na Justiça contra uma rede farmacêutica que atua no município.
O fato ocorreu após a funcionária entender que houve um descaso por parte da empresa, que não fornecia um número suficiente de assentos para os colaboradores, que trabalhavam de pé no local.
De acordo com o que consta nos autos, havia apenas uma poltrona sendo ofertada na farmácia. Ocorre que eram cinco funcionários que atuavam no estabelecimento, não existindo assim lugares suficientes para atender o descanso de todos.
Em decorrência dos fatos apresentados, a Justiça do Trabalho em Valparaíso de Goiás decidiu que a rede de farmácias deveria pagar danos morais em R$ 4 mil para a balconista.
A rede recorreu da sentença, alegando sempre disponibilizar bancos para todos os empregados, não tendo causado qualquer dano à funcionária. Assim, coube à Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) avaliar o recurso. Porém, de nada adiantou.
A desembargadora Kathia Albuquerque, relatora do caso, entendeu que houve, de fato, um descaso com a adequada oferta de assentos aos trabalhadores que exercem suas atividades em pé. Desta forma, ela manteve a decisão e não alterou os valores de indenização a serem pagos para a balconista.
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