O ano de 2017 nas rodovias goianas se encaminha para o fim com 566.835 infrações registradas, até ontem, por ausência de faróis acesos. O número, referente a estradas federais e estaduais, é considerado alto e fica atrás somente do de multas aplicadas por excesso de velocidade, segundo as polícias rodoviárias Federal e Estadual.
Do total, 472.946 autuações dizem respeito às rodovias estaduais. O quadro, no entanto, é de diminuição no número de multas. Segundo um levantamento realizado pela Polícia Militar Rodoviária Estadual (PMRE), após um início de ano marcado por muitas faltas dos motoristas, com mais de 100 mil infrações concentradas nos dois primeiros meses, registrou-se em dezembro o segundo menor número de penalidades em 2017 – 29.193, contra 23.829 de setembro.
Para o coronel Márcio Vicente da Silva, comandante do policiamento rodoviário estadual, o número expõe uma mudança de comportamento dos motoristas, uma vez que, segundo ele, a fiscalização – realizada de forma visual por agentes, em postos policiais ou ao longo da rodovia, com ou sem abordagem – segue sendo feita da mesma forma.
“Mesmo dezembro sendo um mês de aumento de tráfego, julgamos que o número tenha sido menor por uma maior conscientização dos condutores em cumprir a lei”, explica Silva. Como comparação, julho, outro mês de férias, apresentou uma alta, com mais de 47 mil autuações.
Nas rodovias federais do Estado, neste ano, foram registradas 93.889 infrações. O número também é visto como alto pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Grande parte das irregularidades pode ser causada pela confusão feita com relação à delimitação do perímetro urbano, que, nas estradas estaduais, correspondem aos trechos em que o farol aceso não é exigido, segundo avalia o inspetor Newton Morais, assessor de comunicação da PRF.
“Muita gente acha que não precisa acender o farol no perímetro urbano das BRs devido à Lei Estadual, mas isso não importa. Em rodovias federais é obrigatório”, frisa ele.
Em Goiás, são nove os trechos de GOs que passam dentro do perímetro urbano, nos quais os condutores têm de redobrar a atenção. Nos pontos em que as rodovias deixam a área de cidade, a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) instalou, no fim do ano passado, placas indicando a obrigatoriedade do farol aceso.
Nestes trechos, são “tolerados” alguns quilômetros desde o ponto limítrofe, para que só então as autuações sejam realizadas pelo policiamento rodoviário estadual, segundo o coronel Márcio Vicente da Silva.
Os equívocos dos motoristas também são avaliados pelo comandante como fatores que influenciam no número de multas aplicadas. “O condutor liga o farolete do carro e acha que ligou o farol, mas não é a mesma coisa e muitas infrações ocorrem por causa disso. É preciso prestar atenção nisso”, diz ele.
A infração, considerada média, causa quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,00.
O governador Ronaldo Caiado autorizou, nesta segunda-feira (17/03), um aditivo ao convênio entre o Poder Executivo e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
O aporte suplementar será de R$ 80 milhões, destinados à quitação de condenações do Estado que não ultrapassam o limite de 40 salários mínimos, no prazo de até 60 dias.
A medida visa o cumprimento das obrigações do Executivo, inclusive decorrentes de ações judiciais movidas durante governos anteriores, e demonstra respeito ao Judiciário.
“Esse nível que nós construímos, extremamente harmônico, no decorrer desses anos, tem sido um fator talvez pelo qual Goiás está crescendo e sendo bem avaliado”, destacou Caiado.
Quitações serão realizadas sem penalizar capacidade de o governo continuar investindo em serviços para a população (Foto: André Saddi)
Durante a reunião, também foi garantido que as quitações serão realizadas sem penalizar a capacidade de o governo continuar investindo em serviços para a população. Atualmente, são transferidos cerca de R$ 7 milhões todos os meses ao Tribunal de Justiça para o pagamento das RPVs. Dessa forma, o TJ-GO faz o repasse mensal para centenas ou até milhares de credores.
“Em governos anteriores, o Estado não pagava voluntariamente suas obrigações e, pela lei, o devedor deve fazer o pagamento de RPVs em até 60 dias. Esse pagamento não era feito e o Judiciário promovia o sequestro de contas do Estado, o que prejudicava a organização, o planejamento, a calculabilidade e a previsibilidade”, pontuou o procurador-geral de Goiás, Rafael Arruda. “Isso acabou”, acrescentou.
Após honrar RPVs pendentes desde o ano de 1997, hoje o governo está pagando valores de 2022, em acordo com o TJ.
“Como presidente do Tribunal de Justiça, o que posso falar é que é um prazer muito grande estar nesta gestão”, afirmou o presidente da corte, Leandro Crispim. O desembargador reiterou a disposição de fazer trabalhos em parceria. “Vamos seguir juntos, assinando esses termos”, disse.